Tribunal de Justiça
Reunião no TJMG trata da criação do Museu do Judiciário em Ouro Preto
O superintendente Jurídico Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, em uma reunião nesta quarta-feira (14/6) para tratar do andamento da criação do Museu do Judiciário em Ouro Preto.
Participaram da reunião o superintendente de Memória do Judiciário (Mejud) e Segurança Institucional do TJMG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant; o superintendente do Programa Novos Rumos, desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo; o desembargador Enéias Xavier Gomes; o juiz auxiliar da Presidência Eduardo Gomes dos Reis; a diretora do Foro da Comarca de Ouro Preto, juíza Kellen Cristini de Sales e Souza; a juíza da 2ª Vara Cível de Ouro Preto, Ana Paula Lobo Pereira de Freitas; o chefe de gabinete da Prefeitura de Ouro Preto, Zaqueu Astoni Moreira; o diretor executivo de Engenharia e Gestão Predial (Dengep) do TJMG, Marcelo Junqueira Santos; a coordenadora da Dengep do TJMG, Patrícia Mara Silva e o arquiteto da Dengep, Otto Leonardo Vieira.
O encontro buscou um alinhamento entre os magistrados de Ouro Preto, a prefeitura e a direção do TJMG sobre o encaminhamento das obras do Museu do Judiciário em Ouro Preto e a realização de uma celebração em agosto para marcar os 150 anos de criação do Tribunal. “Esse museu é um sonho antigo dos ouro-pretanos e pretendemos realizar um ato simbólico em agosto, com aprovação do presidente, para simbolizar a importância dessa data”, disse o desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo.
“Foi uma reunião muito importante. Foram tratados vários assuntos com o objetivo de agilizar os projetos para que, em breve, possamos iniciar a restauração daquele belo prédio para transformá-lo em um grande e novo museu em Ouro Preto. Os procedimentos estão a todo vapor”, informou o desembargador Gilson Soares Lemes.
O novo museu será instalado no prédio do antigo Fórum de Ouro Preto, no centro histórico da cidade. “Falamos sobre a implementação de um centro cultural em Ouro Preto que abrigará o Museu do Judiciário, uma biblioteca, um espaço para exposições, uma cafeteria e loja de conveniências. Tudo em prol da comunidade. Ouro Preto é Patrimônio da Humanidade e, antes disso, foi a primeira cidade a ser Patrimônio Nacional”, afirmou o superintendente de Memória do Judiciário (Mejud) do TJMG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant.
O chefe de gabinete da Prefeitura de Ouro Preto, Zaqueu Astoni Moreira, colocou a administração do município à disposição do tribunal para contribuir em todas as questões necessárias para implantação do museu.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG