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Reunião no TJMG trata de ações de combate à violência contra a mulher

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Presidente José Arthur Filho reforçou o compromisso do TJMG no enfrentamento às diversas formas de violência doméstica (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu nesta terça-feira (6/6) uma reunião de alinhamento com a empresa canadense Sigma Lithium. As instituições assinaram um acordo de cooperação técnica no fim de maio para promoção e fomento de ações de prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher na região do Vale do Jequitinhonha.

Também participaram do encontro a superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Comsiv) do TJMG, desembargadora Evangelina Castilho Duarte; a superintendente adjunta da Comsiv, desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi; o ex-presidente do TJMG e superintendente Administrativo-adjunto, Geraldo Augusto de Almeida; e a juíza auxiliar da Presidência, Raquel Gomes Barbosa; além de representantes da Sigma Lithium, de movimentos de defesa dos direitos da mulher e dos municípios de Araçuaí e de Itinga.

A empresa mantém ações sociais e ambientais em Itinga e Araçuaí. Dentre elas, o programa de microcrédito para as mulheres empreendedoras do médio Vale do Jequitinhonha, chamado “Dona de Mim”. Ao oferecer oportunidades de geração de renda a mulheres da região, o programa propicia autonomia financeira, fundamental para prevenir ou romper o ciclo de violência doméstica e familiar.

“A iniciativa tem, assim, profunda sinergia com os projetos do Tribunal, vez que um dos nossos focos de atuação é justamente empoderar mulheres e meninas”, disse o presidente José Arthur Filho. Por meio da cooperação técnica, o TJMG irá atuar junto a essas populações, realizando lives e palestras e outras atividades que visem à responsabilização e à educação sobre o tema.

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“Importante destacar ainda um desdobramento especialmente louvável, que deverá surgir a partir da parceria: a constituição, pela Sigma, de um banco de vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, acrescentou o presidente do TJMG.

A CEO da Sigma Lithium, Ana Cristina Gardner, lamentou o grave problema da violência doméstica na região do Vale do Jequitinhonha, mas reiterou a necessidade de enfrentá-lo. “É fundamental agregar todas as partes interessadas em erradicar essa prática nefasta que é a violência contra a mulher em pleno século 21. A realidade com a qual nos deparamos no Jequitinhonha foi a banalização da violência doméstica sob a égide de que era uma prática cultural. Nós não podemos nos curvar a isso, então é uma honra poder nos associar ao Judiciário mineiro para poder trabalhar nessa causa”, ressaltou.

A parceria conta também com a participação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

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Desembargadora Evangelina Castilho enalteceu a parceria com a Sigma Lithium (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Inspiração

A superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho, disse que a iniciativa da parceria surgiu a partir do projeto Restaurar, iniciativa do juiz titular da 2ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Caratinga, Jorge Arbex Bueno, que foi titular na Comarca de Araçuaí.

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“Conseguimos assinar esse termo de cooperação, que possibilitará a construção de uma Casa da Mulher, de um banco de empregos para as mulheres e de um grupo reflexivo para os homens. No futuro, poderemos estender para grupos reflexivos com mulheres. A parceria é muito importante para o empoderamento da mulher e o desenvolvimento da região do Vale do Jequitinhonha”, afirmou a desembargadora.

O projeto Restaurar foi idealizado pelo juiz Jorge Arbex Bueno, no início de 2021, para atender inicialmente à cidade de Araçuaí. A iniciativa previa atendimentos às vítimas e aos suspeitos de agressões, com o objetivo de combater o crime. No final de agosto do ano passado, a ideia foi apresentada ao presidente José Arthur Filho e ganhou uma dimensão maior, englobando a todos os municípios mineiros e todos os sistemas da Comsiv.

O Projeto Restaurar transita desde a denúncia e reclamação da mulher, feita de forma on-line, passando pelo andamento do processo, apoio, capacitação para trabalho e criação de autoestima, até os procedimentos da lei. Os homens também passam por capacitação profissional.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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