Tribunal de Justiça
Rock nacional anima o público no Intervalo Cultural do TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), promoveu nesta sexta-feira (24/5) mais uma edição do projeto Intervalo Cultural, com o show do Max Rock Trio. A apresentação foi realizada na área externa do Edifício-Sede do TJMG, no bairro Serra.
Inspirado pela herança musical dos anos 70, 80 e 90, o Max Rock Trio é formado por Marcos Ferreira (bateria), Alessandro Dias (baixo) e Xande Carvalho (guitarra e vocais). O grupo, que iniciou sua trajetória durante a pandemia, já conquistou seguidores fiéis ao longo da jornada musical com apresentações em diversos palcos de Belo Horizonte, Contagem, Santa Luzia e Lagoa Santa.
A apresentação na sede do TJMG animou o público com sucessos de Raul Seixas, Lobão, Lulu Santos, Barão Vermelho, Ira!, Legião Urbana, Capital Inicial, Titãs, Paralamas do Sucesso.
Um dos ouvintes mais animados, que fez questão de assistir o show do início ao fim, foi o desembargador Ramom Tácio de Oliveira, eleito presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). “Música é vida, é arte. Eu enxergo um mundo em que possamos olhar com esse sentimento de poesia”.
Criado em 2017, o Intervalo Cultural é uma iniciativa do TJMG que tem como objetivo valorizar a arte e aproximar a Corte mineira dos públicos interno e externo, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e outras manifestações artísticas.
Veja aqui o álbum de fotos da apresentação.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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