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Rua de Direitos promove edição especial voltada às mulheres

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A superintendente do Núcleo de Voluntariado e presidente do Comitê PopRua/Jus, desembargadora Maria Luiza de Marilac Alvarenga Araújo, na primeira edição do evento, em 2023 (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O Projeto Rua de Direitos realiza, na próxima terça-feira (5/3), em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8/3), uma edição especial destinada às mulheres em situação de rua. A ação é uma realização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Núcleo de Voluntariado e do Comitê PopRua/Jus, em parceria com várias instituições, e prevê o atendimento gratuito a 150 mulheres.

O objetivo do evento, que está em sua segunda edição e foi idealizado pelo Comitê PopRua/Jus, é promover a autoestima e o acolhimento humanizado do público feminino em estado de vulnerabilidade, aproveitando a data para comemorar conquistas históricas e debater formas de efetivar direitos e avançar no exercício da cidadania.

O Rua de Direitos – Especial Mulheres vai oferecer assistência jurídica; atendimento psicológico; arara solidária com peças usadas; emissão de documentos (título de eleitor e 2ª via de certidão de nascimento, casamento e óbito); serviços de beleza; orientações sobre benefícios previdenciários; e rodas de conversas sobre violência e voto feminino. Também será possível realizar perícias médicas e haverá no local uma equipe do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP).

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As atividades ocorrerão no Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM), das 9h às 15h. Serão oferecidos lanche e almoço e distribuídos kits de higiene. No encerramento da programação haverá uma apresentação da Orquestra Jovem do TJMG.

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Serviços vão desde assistência judiciária a cuidados de beleza, e visam resgatar direitos e autoestima (Crédito: Divulgação / TJMG)

São parceiros do TJMG no Rua de Direitos – Especial Mulheres: o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG); o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6); o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3); o Serviço Social Autônomo (Servas); o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas); o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil); o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH); a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG); a Defensoria Pública da União (DPU); e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Sobre o projeto

O Projeto Rua de Direitos é parte do Rua do Respeito, termo de cooperação técnica firmado em 2015 pelo TJMG, pelo MPMG e pelo Servas, que originou, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua de Minas Gerais (Comitê PopRua-MG). A cooperação foi renovada em 2020 e, com o tempo, outras instituições aderiram ao programa.

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O Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades (Comitê PopRua/Jus – Portaria nº 1.370/2022) foi criado pelo Poder Judiciário estadual mineiro em atendimento à Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades.

Serviço

Rua de Direitos – Especial Mulheres
Endereço: Rua Comendador Nohme Salomão, 73, Lagoinha
Data: 5/3
Horário: 9h às 15h

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br/
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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