Tribunal de Justiça
Salas passivas otimizam o atendimento judiciário
As salas passivas têm gerado importantes resultados para o aumento da celeridade dos atos jurisdicionais. Implantadas no início de 2021 pela Corregedoria-Geral de Justiça, elas permitem a realização de audiências virtuais com pessoas que não residem na comarca em que o processo está em tramitação. Em dois anos e meio de implementação, magistradas e magistrados de todas as regiões do país já solicitaram o uso do serviço ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para diferentes municípios do Estado. De janeiro a 4 de dezembro de 2023, foram realizadas 15.837 audiências nas salas passivas em todas as comarcas mineiras.
Por meio desse serviço, o ato jurisdicional ocorre por videoconferência com o juiz natural do processo, sem intermediações e em ambiente forense. As salas passivas de Belo Horizonte estão instaladas no Fórum Lafayette, no Barro Preto, sendo três de uso recorrente e uma de apoio. Na capital mineira, a maior parte dos pedidos são feitos por magistrados de comarcas da Região Metropolitana.
De junho de 2022, quando o Tribunal implantou um sistema de monitoramento e gerenciamento do uso das salas, até o final de 2022, foram realizadas 9.065 audiências em todo o Estado. Em 2023, até o dia 4 de dezembro, o montante chegou a 15.837. Em Belo Horizonte, entre junho e dezembro de 2022, ocorreram 3.690 oitivas e, até 4 de dezembro de 2023, foram 4.076 audiências.
A criação das salas passivas ocorreu no contexto da pandemia do novo coronavírus. O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, Luiz Carlos Corrêa Junior, lembrou que a crise sanitária mundial transformou vários atos da vida em sociedade e, dessa forma, alterou também algumas práticas do Poder Judiciário: “Certas inovações tecnológicas tiveram o uso acelerado, como a implementação de audiências virtuais. O que se imaginava que fosse ocorrer num futuro distante, de repente estava no nosso dia a dia. A implantação das chamadas salas passivas foi feita nesse contexto.”
O desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior destacou que, até a implantação das salas passivas, o juiz natural do processo enviava para a comarca, onde residia a pessoa a ser ouvida, o pedido para a oitiva, que era realizada pelo magistrado desse local.
Segundo o corregedor-geral, a iniciativa promove a melhoria da instrução processual e permite a realização do ato diretamente pelo magistrado solicitante, garantindo maior celeridade na atuação jurisdicional, além da valorização do princípio do juiz natural; conforme apontado na Portaria nº 6.710/CGJ/2021.
O novo formato de audiência elimina a exigência de envio de documentação, até então necessária para os juízes que iriam realizar as oitivas presenciais. Os magistrados, para terem embasamento do processo, necessitavam de documentos como cópia da denúncia e do boletim de ocorrência, partes importantes do ato e petição inicial. A otimização da audiência no formato virtual diminui também os gastos com correios e os trâmites de expedientes. Já a intimação, na maior parte dos casos, é feita pela Vara de Precatória da residência da pessoa que será ouvida, para o seu comparecimento presencial.
As videoconferências são gravadas e ficam disponibilizadas no Repositório Nacional de Mídias – PJe Mídias, no software “Audiência Digital”. Como a gravação é um material de autenticação da audiência, não há necessidade do recolhimento de assinaturas.
Os servidores das salas passivas realizam o pregão, trabalham sob a presidência do juiz natural de casa processo, e são responsáveis pela instrução processual; pelo fornecimento de certidão (declaração de comparecimento) feita por escrivão; e pela produção de relatórios da audiência para fins administrativos. Em casos de reagendamento da audiência na sala passiva, os próprios servidores podem realizar a intimação para a nova data.
O juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, ressaltou a otimização da iniciativa para o trabalho judiciário: “Além de serem ouvidas por um juiz que preside o processo, as pessoas que participam de audiências dessa modalidade no Fórum Lafayette são acompanhadas de servidores com vasta experiência na realização desses atos.”
O ambiente do fórum é fator primordial para a implantação da nova forma de audiência, segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais Adriano Zocche. A oitiva ocorre em ambiente imparcial, neutro, dentro de um edifício do Poder Judiciário. “Há o elemento de segurança e certeza, pois um servidor público, com fé pública, vai identificar a pessoa a ser ouvida e assegurar que o depoimento se dê fora da eventual influência de um agente externo”, afirmou.
Para o juiz Paulo Cézar Mourão Almeida, que atua na 4ª Vara Cível de Betim, a iniciativa promoveu uma mudança positiva nas ações jurisdicionais. De acordo com o magistrado, os benefícios abrangem desde a celeridade processual, passando pela qualidade do recolhimento das provas, até a produção da sentença. “Isso é o contrário do que ocorria anteriormente quando não tínhamos contato direto com a prova”, disse. Sobre a periodicidade de uso da sala passiva, o juiz destacou que a proximidade com Belo Horizonte gera uma demanda expressiva do recurso: “Posso dizer de maneira empírica que, pelo uma vez por semana, temos uma audiência dessa modalidade.”
As salas passivas, criadas pela Portaria nº 6.710/CGJ/2021, com alteração da Portaria nº 7.796/CGJ/2023, são também decorrentes da Resolução nº 341, de 7 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), elaborada no período da pandemia de Covid-19. A norma “determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela Covid-19”.
Para a marcação da videoconferência é utilizado o módulo de agendamento online de audiências no Sistema de Audiências Virtuais (Sisavi), denominado “salas passivas”, que funciona de forma interligada com o Sistema de Painéis de Audiências e Atendimento (Sispae). Nos casos de indisponibilidade do Sisavi/Sispae para a marcação da videoconferência, o juiz solicitante deverá entrar em contato com a Direção do Foro da comarca de residência da pessoa a ser ouvida, preferencialmente por e-mail, para agendamento de data, horário e informação de previsão da duração do ato processual, assim como pedido de disponibilização e operação do ambiente com sistema de videoconferência.
Outras informações sobre o cadastramento dos tribunais de outros estados para o uso de sala passiva em Minas Gerais, podem ser conferidas neste link.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG