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Tribunal de Justiça

Selo homenageia os 110 anos do advogado e deputado Fabrício Soares da Silva

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A cerimônia de lançamento e obliteração do selo em homenagem aos 110 anos de nascimento do deputado advogado e Fabrício Soares da Silva, avô do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Roberto Soares de Vasconcellos Paes, foi realizada no sábado (2/12), na Faculdade de Direito da UFMG. A solenidade foi promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e pela instituição de ensino.

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Selo em homenagem aos 110 anos do advogado e deputado Fabrício Soares foi lançado na Faculdade de Direito da UFMG ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

Compuseram o dispositivo de honra, além do desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, a superintendente de Mídia Institucional do TJMG, desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez; o diretor da Faculdade de Direito da UFMG, Hermes Vilchez Guerrero; o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Marco Antônio Barros Guimarães; o procurador de Justiça Jacson Rafael Campomizzi; o promotor de Justiça Marco Antônio Borges, representando o Instituto Histórico e Geográfico de MG (IHGMG); e o coordenador de negócios da superintendência estadual dos Correios em Minas Gerais, Fabrício Angelo de Oliveira.

Também estiveram presentes na cerimônia a superintendente adjunta da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargadora Lilian Maciel Santos, e os desembargadores do TJMG Evandro Lopes da Costa Teixeira e Jaubert Carneiro Jaques.

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Homenageado

Mineiro de Piumhi, Fabrício Soares formou-se em Direito pela UFMG e, como advogado, atuou na Comarca de Belo Horizonte, antes de se tornar uma liderança política do Estado. Ele participou do movimento pela redemocratização do país, durante o Estado Novo, e da fundação do partido União Democrática Nacional (UDN). Eleito deputado estadual, foi um dos integrantes da Assembleia Constituinte de 1947, encerrando seu mandato em 1955.

Fabrício Soares da Silva também ajudou a fundar o Partido dos Trabalhadores (PT) e é ex-presidente do Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Sua atuação política o levou a ter um depoimento registrado no projeto de história oral “Memória Política de Minas”, publicado em 1998 pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).

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O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes (à direita) destacou as principais virtudes do avô (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Reconhecimento

Para o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, o selo é uma forma de ressaltar as virtudes de seu avô: “É a reputação de um homem probo, que sempre lutou e resistiu pela liberdade. Além disso, um advogado idealista.”

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O diretor da Faculdade de Direito da UFMG, Hermes Vilchez Guerrero, afirmou que o deputado Fabrício Soares “é um bom exemplo de que a faculdade formou, ao longo de sua história, pessoas voltadas ao interesse público, ao bem-estar social”.

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Selo traz as imagens do advogado e deputado Fabrício Soares e da antiga sede da ALMG ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

O selo

Criado pelo jornalista Moisés Mota da Silva, o selo em homenagem aos 100 anos do deputado Fabrício Soares traz a imagem do parlamentar em primeiro plano e, ao fundo, o antigo prédio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), projetado pelo arquiteto Raphaelo Berti.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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