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Seminário Memória e Justiça: 150 anos de história do TJMG

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O evento será realizado nos dias 17 e 18 de outubro em Ouro Preto (Crédito: Reprodução Internet)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e iniciativa da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), vai realizar o “Seminário Memória e Justiça: 150 anos de história do TJMG”, no Centro de Artes e Convenções da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), nos dias 17/10 e 18/10 (terça e quarta-feira).

O público-alvo são magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras, colaboradores terceirizados do TJMG, público externo e estudantes universitários da cidade, principalmente das áreas de Direito, História, Museologia e Turismo. Já estão confirmadas presenças de autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo de todo o país, além de professores, pesquisadores e museólogos. O endereço do Centro de Convenções é na Rua Diogo de Vasconcelos, 328, no bairro do Pilar, em Ouro Preto.

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, vai conduzir a solenidade de abertura ao lado do 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Dresch; do superintendente da Mejud e membro da Comissão dos 150 anos do TJMG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, e do desembargador Cássio José Barbosa Miranda, representando o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco.

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O seminário, sob a coordenação acadêmica do desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo e coordenação executiva da assessora técnica da Mejud, Andrea Costa Val, ambos integrantes da Comissão dos 150 Anos do TJMG, terá uma programação intensa. Serão tratados diversos temas como “A 1ª instância como elemento fundamental da construção da História da Justiça”; “O Poder Judiciário, suas origens e desdobramentos na Colônia brasileira”; “Justiça Brasileira: Colônia, Império e República”; “Da beleza do Direito ao direito à beleza: Museu e patrimonialização no Judiciário” e “O Poder Judiciário e seus guardiões institucionais nos Tribunais”, entre outros.

“O seminário é mais um evento de reflexão sobre o sesquicentenário do tribunal da sua criação para o desenvolvimento de Minas Gerais e do Judiciário mineiro. Os 150 anos do TJMG têm um significado extraordinário na história do estado. Desde sua criação em 1873 por D. Pedro II aos dias atuais, a 2ª Instância tem sido fundamental para o correto ordenamento e segurança jurídica em Minas Gerais. O seminário pretende jogar luzes sobre todos esses temas e mostrar como o TJMG contribuiu, e tem contribuído, para que tenhamos uma sociedade melhor”, diz o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant.

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SERVIÇO:

Seminário Memória e Justiça: 150 anos de história do TJMG
Data: 17 e 18 de outubro – terça e quarta-feira
Horário: dia 17/10, das 8h às 18h e, no dia 18/10, das 8h às 16h30
Local: Centro de Artes e Convenções da Universidade Federal de Ouro Preto
Endereço: Rua Diogo de Vasconcelos, 328, no bairro do Pilar
Mais informações: (31) 3247-8772

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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