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Seminário sobre Justiça Restaurativa é encerrado no TJMG

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O seminário reuniu magistradas, magistrados, servidoras e servidores de diversas partes do país para debater a Justiça Restaurativa e a cultura da paz (Crédito: Pedro A. Freitas/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quinta-feira (7/12), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e da 3ª Vice-Presidência, o segundo e último dia do Seminário “Justiça Restaurativa: uma alternativa ao sistema penal”.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que participou remotamente, encerrou o evento. No fim deste mês, ele se despede do cargo de coordenador do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2021/2023.

O trabalho do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho à frente do Comitê lhe rendeu uma homenagem do TJMG na abertura do evento.

“Quero agradecer a todos que participaram deste importante evento, que nos deu a oportunidade de refletir muito sobre a questão da Justiça Restaurativa no país. Para mim foi uma grande honra encerrar este evento e, mesmo à distância, acompanhei todas as brilhantes palestras”, afirmou o ministro.

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O encerramento do seminário ficou a cargo do ministro do TST Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (webcam) (Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Nos últimos dois anos à frente do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho disse que teve a oportunidade de percorrer todo o país para conhecer e entender a realidade do sistema carcerário brasileiro: “A Justiça Restaurativa é uma alternativa que deve, cada vez mais, ser fortalecida e colocada em prática.”

A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, ressaltou a importância da Justiça Restaurativa e da cultura da paz: “O evento pretendeu sensibilizar os colegas de 1º Grau, os de 2º Grau e os servidores para que tenham um novo olhar para o sistema tradicional. Nós precisamos, como seres humanos, nos identificar com a cultura da paz. Precisamos nos acalmar para ouvir os conflitos, a razão deles, encontrar uma solução que traga uma reconstrução do ser humano que foi violado, que teve seu direito atingido.”

Para a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, coordenadora-geral do Comitê de Justiça Restaurativa (Comjur) do TJMG, “o foco agora é em ampliar a atuação na execução penal”. “É muito satisfatório realmente ver que saiu do papel e foi para a realidade, mas ainda temos campo para crescer e ampliar porque é uma área que precisa muito da assistência da Justiça Restaurativa”, disse.

Apresentações

Os trabalhos foram abertos, nesta quinta-feira (7/12), com seis apresentações de juízes e servidores que se inscreveram para expor projetos com aplicações práticas da Justiça Restaurativa em vários eixos temáticos. A mesa teve a participação do juiz Estevão José Damazo, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de João Monlevade, que apresentou o “Projeto Florescer”; da juíza Cláudia Márcia Gonçalves Vidal, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que falou sobre os projetos “Conecta” e “Um Dia no Museu”; e da analista judiciária e psicóloga Kátia Abdala Tuma Mendonça, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que mostrou o “Programa Restaurativo Além da Punição”.

Também compuseram a mesa o juiz José Afonso Neto, da Comarca de Ponte Nova do TJMG, que trouxe o projeto “Ponte para a Paz entre as Famílias”; a juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, do Juizado Especial de Ponte Nova que abordou o projeto “Transformando Vícios em Conexão: aplicando a justiça restaurativa nos processos de uso de drogas”; e também o juiz da Comarca de Araguari, Pedro Marcos Begatti, que apresentou três projetos: “Ressignificar”, “Olhar Familiar – Conferências Familiares” e “Escola que Restaura”.

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Seis magistrados apresentaram projetos de sucesso na área (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Cultura da Paz e Justiça Restaurativa

O primeiro painel teve como palestrantes o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fernando Gonzaga Jayme, e a professora da Universidade Federal do Pará (UFPA), Kátia Marly Leite Mendonça. A mesa foi presidida pelo juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinícius Mendes do Valle, e pela integrante do comitê gestor da Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juíza da Auditoria Militar, Catarina de Macedo Nogueira Lima e Corrêa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O professor Fernando Gonzaga Jayme ministrou a palestra “Uma Alternativa ao Sistema Penal”, com dados e informações sobre o sistema carcerário em Minas Gerais e análise sobre a desjudicialização dos conflitos sociais. “Devemos pensar sobre o conceito de justiça restaurativa comunitária. É um novo paradigma. A disseminação de práticas restaurativas nas comunidades é uma forma de emancipação, construção de cidadania e disseminação da cultura de paz, por ser capaz de construir consciência crítica, direcionada para o encaminhamento de soluções, adequadas e não-violentas para os conflitos”, afirmou.

Também palestrante, a professora Kátia Marly Leite Mendonça escolheu uma abordagem diferente para sua apresentação, com visão artística e literária para tratar sobre a cultura da paz. Ela apresentou uma leitura do cenário contemporâneo, na qual destacou a cultura da violência, e fez um paralelo entre personagens dos livros “Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski, e “Ressurreição”, de Liev Tolstói.

“Eu vejo a justiça restaurativa como um caminho que ainda está sendo construído, pois vivemos em um mundo focado em guerras e em violências múltiplas. E, neste contexto, a humanidade perdeu o sentido da vida, com uma sociedade focada na tecnologia, no mercado, e que se esquece dos mais elementares laços do inter-humano”, disse a professora da UFPA.

Justiça Restaurativa e o ANPP

O segundo painel tratou do tema “Justiça Restaurativa e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)” com palestras da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e da facilitadora de justiça restaurativa Carla Rodrigues de Souza, técnica judiciária do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em São Paulo. Os presidentes de mesa foram o juiz auxiliar do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), Luis Geraldo Sant’Anna Lanfredi, e o membro do comitê gestor da justiça restaurativa do CNJ, juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva, da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE).

A juíza Rosimayre Gonçalves trouxe informações sobre o Núcleo de Práticas Restaurativas da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), seu processo de criação, experiências e casos práticos. Segundo ela, a Justiça Restaurativa não é apenas uma quebra de paradigma, mas um “movimento revolucionário”.

Para fechar os trabalhos da manhã, a facilitadora Carla Rodrigues de Souza apresentou a palestra “ANPP e Justiça Restaurativa: a dupla revolução”, com informações sobre o trabalho desenvolvido na Justiça federal em São Paulo.

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“A Justiça Restaurativa pode fazer parte da revolução trazida pelo ANPP, permitindo assim que uma dupla revolução ocorra: uma revolução jurídica e uma revolução social”.

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O juiz do TJSP falou sobre a JR como uma alternativa penal ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Alternativa penal

O período da tarde foi aberto com a exposição do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcelo Nalesso Salmaso, também integrante do Comitê de Justiça Restaurativa do CNJ. Ele falou sobre “Justiça Restaurativa: Alternativa ao Penal”, destancando que os métodos para restaurar conflitos são um convite para se quebrar o chamado paradigma de convivência social, deixando para traz a lógica do individualismo, consumismo e exclusão. “Infelizmente, o sistema atual provoca o sentimento de não pertencimento e exclusão nas pessoas, que respondem a tudo isso com muita violência”, sintetizou o juiz.

Sistema Socioeducativo

A promotora de Justiça de Minas Gerais, Danielle Guimarães Germano Arlé, apresentou um panorama do trabalho que é realizado atualmente no sistema socioeducativo de Minas Gerais, com apoio e parceria da Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública.

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A promotora de justiça de Minas Gerais, Danielle Arlé, discorreu sobre trabalhos no Estado ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

O Programa É Nós, iniciativa do governo estadual, é coordenado pela subsecretaria de Atendimento Socioeducativo e consiste em levar a visão da justiça restaurativa para as unidades socioeducativas de Minas Gerais. “Atualmente temos diversas práticas conduzidas nestas unidades com diferentes finalidades, como tratar de conflitos, incentivar diálogos, fortalecer equipes e reintegrar adolescentes que são desligados de suas famílias”, citou a promotora.

No mesmo painel, o promotor de justiça do Rio Grande do Sul, Sérgio da Fonseca Diefenbach, traçou um panorama do trabalho realizado no sistema socioeducativo gaúcho.“A lei e a convenção internacional já preveem que o sistema acusatório do Ministério Público e do Poder Judiciário, sempre que possível, devem remeter muitos casos para outros ambientes de composição, pois é na infância e na adolescência que o ser humano é mais sensível a transformações que não priorizam a punição. No Rio Grande do Sul vivemos atualmente algumas experiências muito positivas”, discorreu o promotor.

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A juíza federal do Mato Grosso do Sul, Raquel Corniglion, falou sobre os desafios na esfera do Poder Judiciário federal ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Desafios

A última palestra do Seminário foi proferida pela juíza federal do Mato Grosso do Sul, Raquel Domingues do Amaral Corniglion, que abordou “Os Desafios da Justiça Restaurativa”.

Segundo a magistrada, a Justiça Restaurativa na esfera federal do Poder Judiciário ainda está em fase embrionária, com captação de informações, criação de redes de apoio e integração com as comunidades, muitas delas carentes e que sofrem com vários problemas do dia a dia.

“Trata-se de uma lógica diferente e que não pode ser medida em números. Temos a mania cartesiana de medir tudo para gerir. Contudo, quando medimos, eliminamos a complexidade. A Justiça Restaurativa trabalha com sentimentos e com a complexidade humana e isso, não temos como traduzir em números”, afirmou a magistrada.

Confira outras fotos da parte da manhã e da parte da tarde do último dia do Seminário “Justiça Restaurativa: uma alternativa ao sistema penal”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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