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Série de reportagens mostra atuação da Justiça 4.0

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inicia nesta segunda-feira (29/5) uma série com quatro reportagens sobre os Núcleos de Justiça 4.0, unidades virtuais criadas para agilizar o atendimento do Judiciário à sociedade. Os números mostram a eficácia das unidades, ao dar celeridade a processos e outras demandas da população. Até quinta-feira (1/6), a série mostrará como funcionam os Núcleos e os dados gerados até agora, reforçando o trabalho do TJMG para fazer com que a Justiça esteja cada vez mais próxima do cidadão. Leia, abaixo, a primeira reportagem da série.

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Os Núcleos de Justiça 4.0 do TJMG foram criados em 2022 (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Inseridos em um ambiente totalmente digital, os cinco Núcleos de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizaram quase 20 mil atos processuais de janeiro a abril deste ano. Os números demonstram a agilidade e efetividade da iniciativa, que se desenvolve por meio do regime de cooperação de magistrados e do Juízo 100% Digital. As unidades inovadoras permitem que todos os procedimentos, incluindo o atendimento às partes e aos advogados, sejam praticados por meio eletrônico e remoto.

Os Núcleos de Justiça 4.0 do TJMG foram criados em 2022, por meio da Resolução 1010/2022, em conformidade com a Resolução 398/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento permite desafogar as unidades judiciárias de todo o estado que apresentam índices elevados de processos.

“Temos hoje um volume cada vez maior de demandas judiciais, facilitadas pelo processo eletrônico, mas não temos a mesma proporção de juízes. Então, o TJMG entendeu por bem criar essas unidades virtuais como uma alternativa para que a prestação jurisdicional seja realizada de forma célere e temática”, disse a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora do Núcleo de Justiça 4.0, Marcela Maria Pereira Amaral Novais.

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Juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais, coordena o Núcleo de Justiça 4.0 (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Além da atuação dos juízes que integram cada núcleo, as unidades também contam com a cooperação externa de magistrados de outras comarcas de Minas Gerais que atendam aos requisitos e estejam dispostos a colaborar com este esforço concentrado.

Atualmente, o TJMG conta com cinco unidades: Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária; Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal; Núcleo de Justiça 4.0 – Cível; Núcleo de Justiça 4.0 Fazenda Pública; e a Central de Execução de Medida de Segurança 4.0 (Cemes 4.0).

Brumadinho

O projeto-piloto em Minas Gerais teve origem com o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, em março do ano passado, a partir da edição da Portaria Conjunta 1338/2022. A iniciativa surgiu devido ao aumento expressivo de ações ajuizadas nas duas Varas da Comarca de Brumadinho em razão do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

A opção veio no sentido de dar suporte às Varas da comarca, permitindo uma resposta mais rápida à comunidade. Até o momento, cerca de 14 mil processos, das duas Varas de Brumadinho, foram encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária.

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A barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, rompeu-se em 25 de janeiro de 2019 (Crédito: Cecília Pederzoli)

Entre março de 2022 e abril de 2023 foram proferidos pelos magistrados do Núcleo 38.579 pronunciamentos judiciais, entre sentenças, decisões e despachos, além de 143.574 atos de movimentação processual praticados pela secretaria do juízo.

“O Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária foi criado para dar uma resposta mais rápida e célere aos aproximadamente 14 mil processos que estariam tramitando nas duas Varas de Brumadinho se esta unidade não tivesse sido criada. Em razão do êxito deste projeto-piloto, o TJMG decidiu expandir a iniciativa para outros núcleos”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais.

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Juízes Daniel Boaventura e Paulo Roberto Maia em reunião com o presidente José Arthur Filho (Crédito: Mirna de Moura)

Os trabalhos do Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária são coordenados pelo juiz Daniel César Boaventura. Segundo ele, pelo volume de processos, relevância e peculiaridade temática, era necessário um tratamento mais exclusivo, uniforme e efetivo.

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“Considerando que o acervo recebido é limitado, ao contrário de uma unidade judicial comum em que há constante entrada de novos processos, foi possível organizar melhor os fluxos de trabalho, viabilizando um aumento significativo de produtividade e da celeridade da marcha processual”, disse.

“A prestação jurisdicional é de natureza híbrida, apresentando-se de forma virtual no que diz respeito aos autos, à interlocução com os participantes do processo e com os juízos cooperados, mas com possibilidade de prática de atos presenciais, como audiências, exames periciais dentre outros. Isso permite que a cooperação seja prestada de forma remota, onde quer que se encontre a unidade judiciária cooperada”, acrescentou o juiz Daniel César Boaventura.

O juiz Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, que atua como apoiador no Núcleo desde 1º de julho de 2022, fez um balanço positivo do trabalho prestado. “A unidade totalmente digital foi criada para atender o princípio da duração razoável do processo. Se não fosse o Núcleo, estas milhares de ações continuariam a tramitar junto com todo o acervo que já existe nas duas Varas de Brumadinho. Queremos que a resolução de uma situação jurídica seja dada de forma eficiente e célere. Os números retratam fielmente essa celeridade em razão da forma como a Justiça está sendo feita”, ressaltou.

Leia nesta terça-feira (30/5) a segunda matéria sobre os Núcleos de Justiça 4.0

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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