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Sistema de Depósitos Judiciais é tema de reunião no TJMG

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta quinta-feira (20/7) um grupo de magistrados e servidores do TJMG para tratar sobre o Sistema de Depósitos Judiciais (Sidejud). Os participantes fizeram uma análise sobre como funciona a identificação de depósitos judiciários e definiram o alinhamento sobre o desenvolvimento do trabalho a partir de agora.

“A atividade de identificação de depósitos é um importante instrumento para assegurar os direitos dos litigantes, na medida em que conseguimos, mesmo nos depósitos mais antigos, atrelá-los aos respectivos processos. Isso agiliza o integral pagamento às partes interessadas, tornando a nossa prestação jurisdicional aos cidadãos mineiros ainda melhor”, disse o presidente José Arthur Filho.

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Reunião tratou sobre o trabalho de identificação de depósitos Judiciários (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Participaram da reunião os juíz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral e as juízas auxiliares da Presidência Marcela Pereira Amaral Novais e Raquel Gomes Barbosa; o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove), Guilherme Augusto Mendes do Valle; o membro da Assessoria de Governança Institucional (Asgovi), Renato Cardoso Soares; o responsável pela Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância (Cojud 2ª), Marcos Rodrigues Borges; a coordenadora da Central de Atendimento para Sistemas Administrativos (Cead), Dayane Durães, representando o gerente da Gerência de Sistemas Administrativos Informatizados (Gesad), Fabiano de Melo Mendes; a responsável pela Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep), Adriana Lage de Faria; a assessora jurídica da Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Ascont), Kelly Soares de Matos Silva; o assessor da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin), Alberto da Silva Vieira e a servidora Tatiana Neves.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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