Tribunal de Justiça
Solicitações de credores da 123 Milhas devem ser feitas por meio de site
O acompanhamento da lista de credores e dos valores devidos pelo Grupo 123 Milhas bem como a solicitação ou exclusão de nomes na lista, e a indicação de inconsistências nos valores, devem ser feitos por meio do site rj123milhas.com.br. A plataforma foi criada pelas administradoras judiciais Paoli Balbino & Barros Advogados e Brizola e Japur Administração Judicial, nomeadas pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, para atuarem de forma conjunta e coordenada no processo de recuperação judicial das empresas 123 Milhas, Novum Investimentos e Art Viagens e Turismo.
Os escritórios de advocacia foram nomeados para auxiliar o Poder Judiciário no acompanhamento do processo judicial, como na fiscalização das atividades do Grupo 123 Milhas, na facilitação dos acordos coletivos e na verificação de créditos. A administração judicial não tem qualquer vínculo com as empresas do Grupo 123 Milhas, não sendo responsável por pagamentos e emissão de passagens, por exemplo.
Cadastro no site
As administradoras judiciais criaram o site para facilitar o acompanhamento da lista de credores e valores devidos pela 123 Milhas, atendendo à determinação da juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, tendo em vista o grande número de consumidores afetados pelo procedimento de recuperação judicial. Todas as habilitações referentes ao processo, como inclusão de nomes, contestação de valores, entre outras, devem ser feitas por meio desta página.
A plataforma foi construída de forma amigável e segura, exatamente para facilitar o acesso e o atendimento ao credor, uma vez que o procedimento de recuperação judicial tem regramento específico e desconhecido da maioria dos afetados.
Embora a Lei 11.101/205, que regulamenta a recuperação judicial, determine que os documentos necessários à habilitação de crédito somente sejam apresentados após a publicação do edital com a relação de todos os credores, os consumidores já podem acessar o site para fazer a conferência de nomes e créditos, adiantando, assim, o processo. Após publicado o edital, os credores terão prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do documento apresentado.
Os requerimentos devem ser enviados exclusivamente pelo site rj123milhas.com.br, na aba “Área Credor”, por meio de um formulário específico e especialmente desenvolvido para atender aos credores consumidores.
Caso o credor tenha feito o cadastro na plataforma www.consumidor.gov.br, não está dispensado de realizar a sua habilitação ou divergência de crédito pelo site rj123milhas.com.br, uma vez que o primeiro é serviço público que busca facilitar a interlocução entre consumidores e empresas, não sendo relacionado com o processo de Recuperação Judicial.
Recuperação judicial
A Recuperação Judicial é um processo judicial que tem como objetivo a reestruturação da empresa em dificuldades financeiras, com renegociação de suas dívidas por meio da apresentação de um plano de pagamentos coletivo (chamado de Plano de Recuperação Judicial). As empresas do Grupo 123 MILHAS ainda estão em funcionamento e podem continuar operando durante o processo de Recuperação Judicial.
A juíza Claudia Batista aceitou o pedido de recuperação judicial do grupo 123 Milhas no dia 31 de agosto e, com isso, suspendeu, pelo prazo de 180 dias, ações e execuções contra as devedoras. Após a aceitação do pedido, as empresas têm 60 dias para apresentar um plano de recuperação, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação. Segundo a decisão da magistrada, o plano “deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG