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Superintendente da Comsiv participa de encontro na ALMG

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A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, participou, nesta terça-feira (19/9), do 6º Encontro com a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O evento, realizado no Auditório do Palácio da Inconfidência, tratou da violência contra mulheres negras e das estratégias de enfrentamento à violência doméstica.

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Desembargadora Evangelina Duarte (de vermelho) destacou a importância do Programa Justiça em Rede no enfrentamento à violência contra as mulheres (Crédito: TJMG/ Divulgação)

A desembargadora Evangelina Duarte, que também é ouvidora da Mulher no TJMG, foi uma das palestrantes do encontro e abordou a atuação do Tribunal mineiro em relação à violência doméstica e familiar.

Ela destacou que, entre outras iniciativas, a Comsiv mantém contato frequente com magistrados que atuam nas varas com competência para violência doméstica do Estado, dando suporte e auxiliando-os em seus projetos, disseminando o conhecimento adquirido no cotidiano judicial e as boas práticas que eles desenvolvem.

A desembargadora Evangelina Duarte falou também sobre o Programa Justiça em Rede contra a violência doméstica e familiar, criado pela Comsiv em 2021 e que tem por objetivo incentivar e apoiar juízas e juízes a formarem redes compostas por todos os serviços que atendam à mulher em situação de violência em suas comarcas, oferecendo atendimento integral a esse público. A iniciativa foi premiada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2022.

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“Com o Justiça em Rede, os processos (que envolvem violência doméstica) serão mais rápidos e a solução, a resposta para a mulher vítima, também virá de forma mais rápida. Isso porque a mulher terá um canal de entrada que já possui agilidade para dar andamento ao seu pedido”, afirmou a desembargadora.

A superintendente da Comsiv também ressaltou ações do TJMG por meio de parcerias e a promoção de cursos sobre a temática, organizados pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), além da realização de campanhas sazonais com outras instituições, tratando do combate à violência doméstica.

O 6º Encontro com a Procuradoria da Mulher da ALMG também teve palestra da diretora-presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais, Marolinta Dutra. Ela falou sobre a violência contra as mulheres negras, o racismo e a violência obstétrica, além das formas buscadas pela sociedade civil para combater esses problemas.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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