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Superintendente do TJMG é homenageado pela Marinha do Brasil

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O superintendente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, foi condecorado, na terça-feira (13/12), Dia do Marinheiro, com a Medalha Mérito Tamandaré. A solenidade de imposição da Medalha foi realizada no Comando da Divisão Anfíbia da Marinha do Brasil, na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro (RJ). Também houve solenidade de entrega na capital federal.

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Desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant (centro) e o chefe do Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais, coronel PM Osvaldo de Souza Marques (à direita), foram agraciados com a Medalha Mérito Tamandaré (Crédito: Divulgação/TJMG)

O coronel da Polícia Militar de Minas Gerais, chefe do Gabinete Militar do Governador, Osvaldo de Souza Marques, também foi homenageado na ocasião.

A Comitiva Mineira foi acompanhada pelo capitão de Mar e Guerra Washington Luiz Vieira Barros, comandante da Capitania Fluvial de Minas Gerais. Sua jurisdição contempla todo o Estado de Minas Gerais, o qual é considerado a “caixa d’agua do Brasil”.

Instalada em Belo Horizonte desde dezembro de 2018, a Marinha do Brasil conta com duas bases na capital mineira, sendo uma na Avenida Raja Gabaglia, e outra no bairro Belvedere.  

Medalha

Criada pelo decreto nº 42.111, de 20 de agosto de 1957, a Medalha Mérito Tamandaré – uma das maiores honrarias concedidas pela Força Naval – é entregue anualmente no Dia do Marinheiro, e destina-se a agraciar as autoridades, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços, na divulgação ou no fortalecimento das tradições da Marinha do Brasil.

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O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant afirmou ter recebido a Medalha, homenagem da Marinha do Brasil, com muita satisfação. “É uma instituição que sempre admirei, mas somente à partir de sua chegada na capital mineira no final de 2018 pude conhecer mais profundamente e estreitar os vínculos pessoais e institucionais. Nesse sentido, é importante ressaltar que o rápido sucesso na instalação e grande aceitação que a Marinha teve por parte da sociedade mineira se deve, para além da excelência do trabalho desenvolvido no seu mister, de sua atuação junto aos civis por meio da Sociedade dos Amigos da Marinha (Soamar), a qual é presidida e muito bem conduzida pelo professor da UFMG Paulo Roberto Cardoso”, afirmou.

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Vice-Almirante Eduardo Machado Vazquez, comandante do 1º Distrito Naval (à esquerda), desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, coronel PM Osvaldo de Souza Marques, e o capitão de Mar e Guerra Washington Luiz Vieira Barros, comandante da Capitania Fluvial de Minas Gerais (Crédito: Divulgação/TJMG)

Ainda segundo o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, a Medalha que leva o nome do Almirante Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, reveste-se de um simbolismo todo especial. “O exemplo de honra e de abnegação do ‘Velho Marinheiro’ fez dele, com justiça, o Patrono da Marinha e um dos maiores brasileiros de todos os tempos, que ainda hoje muito tem a nos ensinar sobre devoção à Pátria. Quando proclamada a república, mesmo sendo um monarquista convicto – amigo pessoal e homem de confiança de Dom Pedro II – continuou na ativa, pois considerava-se um servidor do Brasil e não de um regime. Levou uma vida simples e negou honras militares em sua morte, deixando um dos mais belos testamentos, em que reivindicava somente ter escrito em sua lápide ‘aqui jaz o velho marinheiro’. As muitas qualidades e, sobretudo, o caráter do Almirante Tamandaré, comprovado por suas ações, são exemplos, não somente para os bons marinheiros, mas para os brasileiros de todos os tempos; relembrá-las é um exercício de patriotismo e inspiração.”

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Aniversário

O Dia do Marinheiro é comemorado na data de aniversário do Almirante Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, que nasceu há 215 anos (1807) em Rio Grande (RS) e é o patrono da Marinha no Brasil.

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Solenidade foi realizada no Comando da Divisão Anfíbia da Marinha do Brasil, na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro (RJ); também houve a entrega da Medalha em Brasília (Crédito: Divulgação/TJMG)

Conhecido como “O Velho Marinheiro”, o Marquês de Tamandaré faleceu no Rio de Janeiro (RJ) em 20 de março de 1897, após 66 anos dedicados à Marinha do Brasil. As muitas qualidades e, sobretudo, o caráter do Almirante Tamandaré, comprovado por suas ações, são exemplos, não somente para os bons marinheiros, mas para os brasileiros de todos os tempos; relembrá-las é um exercício de patriotismo e inspiração.

Para conhecer mais sobre a história do Marquês de Tamandaré e acessar a Ordem do Dia proferida pelo comandante da Marinha do Brasil, almirante de esquadra Almir Garnier Santos, visite este link.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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