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Superintendente Jurídico Institucional do TJMG se reúne com juízes auxiliares de BH

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O superintendente Jurídico Institucional e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, se reuniu nesta quinta-feira (17/11) com juízes auxiliares da Comarca de Belo Horizonte para tratar sobre assuntos de interesse dos magistrados.

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Reunião foi realizada nesta quinta-feira (17/11) (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Eles trouxeram solicitações para o melhor desenvolvimento do trabalho e todas as demandas serão levadas para conhecimento e deliberação do presidente José Arthur Filho “, disse o desembargador Gilson Lemes.

O encontro foi considerado positivo pelos juízes auxiliares, que ponderaram que a reunião teve como objetivo a busca por melhorias para o trabalho “em prol do interesse público e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”. 

“Nossa reunião tinha justamente esse viés de trazer melhorias para o serviço, para a prestação jurisdicional, com enfoque na atividade específica do juiz auxiliar em Belo Horizonte, que tem algumas peculiaridades que precisam ser observadas para busca da melhor eficiência. E nossa reunião não poderia ter sido melhor”, afirmou o juiz auxiliar Emerson Marques. 

Também estiveram na reunião realizada no gabinete do desembargador Gilson Soares Lemes, o superintendente-adjunto de Segurança Institucional, desembargador Edison Feital Leite; a juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, coordenadora executiva da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj); a juíza auxiliar Renata Cristina Araújo Magalhães e o juiz auxiliar Murilo Silva de Abreu.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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