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Terceira Vice-Presidência do TJMG lança painéis estatísticos dos Cejuscs

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Elaboração dos painéis é resultado Trabalho é resultado de parceria entre a 3ª Vice-Presidência do TJMG, Ceinfo e Cosip (Crédito: Imagem ilustrativa)

Foram disponibilizados na Rede TJMG, por meio da ferramenta Qlik Sense, os painéis estratégicos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que apresentam os dados de conciliação e mediação e atendimentos dessas unidades.

O trabalho é fruto de parceria desenvolvida pela 3ª Vice-Presidência, o Centro de Informação Institucional (Ceinfo) e a Coordenadoria do Sistema de Informações e de Processos de Trabalho (Cosip)  e visa a aprimorar a extração, tratamento e explicitação de dados relativos às políticas autocompositivas, promovendo a melhoria contínua de indicadores estratégicos, que é um dos principais objetivos da atual gestão.

O projeto está em fase inicial e contempla as informações enviadas a partir da implementação dos novos formulários, realizada em setembro de 2022. À medida que os dados forem inseridos no painel pelas comarcas, os painéis permitirão a análise comparativa, assim como a análise qualitativa dos atendimentos realizados nesses centros judiciários.

Os painéis disponibilizados permitirão ainda aos usuários visualizarem e analisarem os seguintes assuntos: encaminhamentos realizados através do atendimento inicial do cidadão pelos centros judiciários; os dados das audiências de conciliação e mediação (por comarca ou período); os mutirões realizados (por matéria); as informações de justiça restaurativa; oficinas de parentalidade e divórcio e constelação familiar; a produtividade dos magistrados; a avaliação dos usuários; e a criação de tabelas personalizadas para análise de acordo com a demanda necessária.

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O objetivo do painel também é o de possibilitar que todos os usuários possam extrair informações que os auxiliem no gerenciamento dos centros judiciários ou na visualização estratégica de todo o trabalho realizado pelos Cejuscs, com a exploração de informações de forma tempestiva e fidedigna, disponibilizando a utilização dos dados para melhor transparência do trabalho realizado nas comarcas ou para suporte na tomada de decisão dos magistrados competentes.

Também está disponível, para quem tem acesso à rede do TJMG, o painel de Movimentação Processual – mês corrente – 1ª instância, de iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça, que permite a visualização dos dados de conciliação e mediação no setor pré-processual dos Cejuscs.

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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