Tribunal de Justiça

Termos de Ajustamentos Disciplinares promovem celeridade em processos de correção de conduta

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Em Minas Gerais, desde setembro de 2023, está em vigor o Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) (Crédito : Cecilia Pederzoli )

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na quinta-feira (14/3), o Provimento nº 162, que regulamenta o Artigo 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ). O documento formaliza o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da Corregedoria Nacional. Já em Minas Gerais, desde setembro de 2023, está em vigor uma iniciativa similar: o Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD), normatizado na Resolução nº 1050/2023. Ambas as iniciativas permitem realizar, de forma mais célere, a correção disciplinar relacionada a condutas infracionais de menor gravidade.

O provimento da Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta os procedimentos no âmbito daquele colegiado, relacionados a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, serventuárias e serventuários do Poder Judiciário e delegatárias e delegatários de serventias extrajudiciais. Em Minas, a resolução do Órgão Especial refere-se atualmente ao ajustamento de infrações administrativas praticadas por servidoras e servidores, e a Corregedoria-Geral de Justiça já está analisando a possibilidade de regulamentação para estender esse instrumento nos termos do Provimento 162 do CNJ.

Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, o TAD é uma iniciativa que facilita o trabalho no campo disciplinar. “Quem já passou por uma situação como essa sabe da dificuldade para a composição da comissão processante. Às vezes, os membros nomeados precisam se deslocar de uma a outra comarca para se reunirem”, afirmou.

Embora, atualmente, o TAD seja aplicável apenas a servidoras e servidores, o corregedor informou que já foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei que estende a nova medida à magistratura e à classe de delegatárias e delegatários dos serviços extrajudiciais. “Em situações de menor complexidade, a questão pode ser solucionada de forma mais célere, sem a necessidade da tramitação do processo administrativo disciplinar. Por exemplo, uma das sanções possíveis no âmbito do TAD é o encaminhamento do agente público ao curso de Código de Conduta promovido pela Escola Judicial Edésio Fernandes (Ejef)”, disse o desembargador Corrêa Junior.

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Ele ressaltou que a primeira aplicação do TAD em Minas Gerais ocorreu após um Encontro de Capacitação da Corregedoria (Encor) e motivou a realização de um Termo de Ajustamento que resultou em trabalho adicional para regularização do serviço em uma comarca. Ainda conforme o corregedor-geral, as infrações mais graves ainda são instauradas via Processo Administrativo Disciplinar (PAD), meio pelo qual a Administração Pública apura a falta e, eventualmente, pune o agente público infrator.

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Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Corrêa Junior, o TAD facilita o trabalho no campo disciplinar (Crédito : Euler Junior/TJMG )

Para o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), Marcelo Rodrigues Fioravante, o TAD tem como algumas de suas funções a promoção da ordem jurídico-administrativa e a reeducação do agente público no desempenho de suas atribuições. “A adesão é voluntária por parte de servidoras e servidores, e as medidas devem ser cumpridas e acompanhadas ao longo de até um ano, ao passo que não poderão passar por um novo TAD pelos próximos dois anos, contados a partir do início do cumprimento dos compromissos assumidos”, afirmou.

A celebração do TAD pela CGJ do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pelas Direções do Foro não pode ocorrer caso não haja ressarcimento de eventuais prejuízos materiais e/ou financeiros ou na pendência de sindicância, processo administrativo disciplinar ou investigação e processo criminal em andamento. A nova diretriz abrange as infrações de menor gravidade praticadas por servidoras e servidores, tais como ausência eventual do serviço durante o horário de expediente, sem a prévia autorização do superior imediato, e a paralisação, de forma injustificada, do fluxo de documentos e de processos, além da irregularidade na execução de serviços ou no cumprimento de suas atribuições.

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A celebração do TAD compete ao corregedor-geral de Justiça e à juíza diretora ou ao juiz diretor do Foro. O termo poderá ser proposto pela autoridade, pela comissão sindicante, ou solicitada pelo próprio agente público, e será apresentado em reunião, em caráter reservado, para a servidora ou servidor. A autoridade que conceder irregularmente o TAD poderá ser responsabilizada funcionalmente.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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