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Tribunal de Justiça

TJMG abriu nesta segunda-feira (07/11) a XVII Semana Nacional da Conciliação

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Começou nesta segunda-feira (7/11) e vai até o dia 11 de novembro a XVII Semana Nacional da Conciliação. A campanha, realizada anualmente desde 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolve os tribunais brasileiros em torno de uma força-tarefa para resolver, por meio de métodos autocompositivos, conflitos que já tenham se tornado processos judiciais ou mesmo que ainda não tenham chegado à Justiça. O tema da campanha deste ano é “Menos conflitos, mais recomeços”.

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Semana Nacional da Conciliação foi iniciada nesta segunda-feira (7/11) (Crédito: Cecilia Pederzoli/TJMG)

Ao longo de uma semana, magistrados de todo o Estado colocarão na pauta processos que podem ser resolvidos por meio do diálogo entre as partes e por meio da construção de um acordo, levando ao fim do impasse. A vantagem da iniciativa é a possibilidade de solução mais rápida, barata e pacífica de litígios. 

Durante as audiências, o diálogo é conduzido por um conciliador, que auxilia as partes a ajustarem seu próprio acordo. Porém, caso as partes não cheguem a um consenso, o andamento processual continua normalmente na Justiça. Quando o conflito ainda não se tornou um processo, é possível tentar a conciliação pré-processual. Para isso, as partes em desacordo podem procurar os Cejuscs. 

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Para se ter uma ideia do impacto e importância da Semana Nacional da Conciliação, em 2021, foram agendadas em Minas Gerais 21.370 audiências. Em uma semana, foram atendidas cerca de 43 mil pessoas. Para o atendimento à população no período, estiveram envolvidos 1.963 magistrados, 198 juízes leigos, 4.189 conciliadores e 1.962 colaboradores. Já neste ano, os números superam os 24 mil agendamentos – aumento de 15,84%. 

Temas tratados 

Entre os assuntos normalmente tratados em audiências de conciliação estão casos de Direito de Família, como inventário, pensão alimentícia, guarda de filhos, partilha de bens e divórcio; Direito do Consumidor, como problemas junto a operadoras de telefonia, companhias aéreas, planos de saúde, bancos e prestadores de serviço; problemas com serviços públicos e prefeituras; danos ambientais de menor potencial ofensivo; crimes de trânsito e acidentes; questões que envolvem conflitos entre vizinhos; e dívidas.

As ações ligadas à mediação, conciliação e aos métodos autocompositivos de solução de conflitos no âmbito do TJMG são coordenadas pela 3ª Vice-Presidência, que tem à frente a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.

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Independentemente da participação na Semana Nacional e da fase em que o processo judicial se encontra, o cidadão pode pedir o agendamento de uma audiência de conciliação ao longo de todo ano, pelo canal Quero Conciliar, pelo telefone 0800-2832715 ou por meio de uma visita presencial aos Cejuscs instalados nas 297 comarcas mineiras.

Abertura

Na abertura da Semana Nacional da Conciliação no TJMG, nesta segunda-feira (7/11), foi realizada a assinatura de um termo de cooperação técnica para o Pacto Interinstitucional Pela Cultura da Paz e Resolução Consensual dos Conflitos. 

O projeto envolve instituições parceiras, como o Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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