Tribunal de Justiça
TJMG adere proposta do CNJ para apoio técnico ao Programa Fazendo Justiça
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), aderiu à proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para novo apoio técnico ao modelo de atuação do Programa Fazendo Justiça.
A recomendação, com o intuito de intensificar e especializar o apoio aos tribunais, especialmente aos GMFs, tem foco no aprimoramento, sustentabilidade e consolidação local das iniciativas hoje desenvolvidas por meio de atuação adaptada às especificidades do campo penal e socioeducativo para o desenvolvimento de novas iniciativas.
Por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), o CNJ disponibiliza, desde 2019, a presença de coordenadores estaduais para suporte técnico aos Tribunais de Justiça que pactuaram iniciativas presentes no portfólio do Programa Fazendo Justiça.
A atual proposta prevê que o cargo de coordenação, até então responsável pela integralidade das iniciativas desenvolvidas no território penal e socioeducativa, seja substituído por dois cargos denominados de Assistentes Técnicos Estaduais, sendo um assistente especializado para atuação junto às políticas penais e um assistente especializado para atuação com o sistema de medidas socioeducativas.
“É um sistema de cogestão, um novo modelo. Além das informações prestadas pelo GMF ao DMF, passaríamos a ter em Minas Gerais um papel mais relevante para disponibilização de todas as informações pertinentes às execuções penais e aos cumprimentos de medidas socioeducativas para o CNJ”, disse o supervisor do TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros.
Segundo ele, “a fluidez das informações é algo muito saudável para essa nova sistemática que se pretende implantar nos tribunais de justiça brasileiros”.
Segundo o CNJ, o novo modelo propõe a ampliação da equipe estadual de acordo com especialidade temática e interesse do tribunal pelo desenvolvimento das iniciativas previstas no portfólio do programa; o fortalecimento do suporte técnico especializado à magistratura para a implementação das iniciativas com vistas ao aprimoramento da capacidade institucional local; a qualificação de mecanismos de gestão do programa, com os novos assistentes técnicos estaduais estruturalmente conectados às respectivas coordenações nacionais, fluidez nos alinhamentos, suporte técnico e repasse interno de informações e orientações entre equipe nacional e estadual.
O programa
Em terceira fase, o Programa Fazendo Justiça busca consolidar entregas e transferir conhecimentos para acelerar transformações no campo da privação de liberdade. Sob a coordenação do DMF, o CNJ atua em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento com um portfólio de ações para todo o ciclo penal e para o ciclo socioeducativo, desde a porta de entrada até a porta de saída.
O programa é dividido em quatro eixos principais de ação: Proporcionalidade penal, Cidadania, Sistemas e Identificação Civil e Socioeducativo, além de um eixo específico para ações transversais e de gestão.
Ao todo, são 29 projetos desenvolvidos de forma simultânea com foco em resultados concretos e sustentabilidade de médio e longo prazo. Nesta terceira etapa (2022/2023), o CNJ busca a consolidação de entregas e transferência de conhecimento trabalhando de forma alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em especial o Objetivo 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG