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TJMG alerta para golpes de falsos leilões eletrônicos

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TJMG alerta para sites falsos de leilões que usam indevidamente logomarcas de instituições públicas (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais faz um alerta para um golpe que tem sido aplicado por sites de falsos leilões eletrônicos. Os golpistas usam o nome de instituições como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para se passarem por empresas credenciadas na tentativa de ludibriar e dar credibilidade aos leilões fictícios. São anunciados veículos, imóveis, máquinas, equipamentos industriais e outros produtos a preços baixos, que seriam fruto de penhora por financiamentos não pagos.

Segundo o juiz auxiliar e superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria, Marcelo Rodrigues Fioravante, a facilidade para se criar perfis nas redes sociais e para registrar domínios de sites contribui para a multiplicação desse tipo de golpe, que tem se tornando recorrente em todo o país.

O magistrado afirmou que as pessoas devem desconfiar de ofertas que parecem muito vantajosas: “É importante o consumidor ficar atento a propostas com valores que estão muito descolados da realidade, pois são o principal indicativo de fraudes.”

Ainda de acordo com o juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, além dos falsos sites de leilões, as quadrilhas usam outros meios de contato com as vítimas, como telefonemas, cartas e mensagens eletrônicas que trazem marcas e informações aparentemente verdadeiras, associadas indevidamente a instituições públicas.

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Todos os leiloeiros em atividade no Estado precisam estar cadastrados na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Em caso de dúvida sobre a empresa leiloeira, basta consultar a Jucemg. No TJMG, o Cadastro Eletrônico de Corretores e Leiloeiros do Estado de Minas Gerais (CCOLE) é feito pelo Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça e o credenciamento para essa finalidade se dá, exclusivamente, por meio do CCOLE e apenas para pessoas físicas.

Ao realizar qualquer arremate por meio de leilões eletrônicos do Judiciário mineiro, em caso de dúvidas ou está desconfiado da negociação, entre em contato com o Tribunal de Justiça pelo Fale com o TJMG.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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