Tribunal de Justiça
TJMG apresenta avanços no Sistema de Depósitos Judiciais
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu nesta segunda-feira (18/12) com representantes da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin) e da Diretora Executiva de Informática (Dirfor), que apresentaram as entregas da primeira etapa de desenvolvimento do Sistema de Depósitos Judiciais (Sidejud). A ferramenta proporciona autonomia operacional ao TJMG, uma vez que a instituição pode gerenciar internamente os depósitos judiciais.
Segundo o presidente José Arthur Filho, a novidade representa mais uma ação inovadora do TJMG. “Essa entrega significa um divisor de águas para o Tribunal. Em breve teremos a nossa independência em relação aos depósitos judiciais, pois eles serão manuseados pelo próprio Tribunal. O que antes era terceirizado ao banco, agora será feito por nós. O TJMG é o primeiro tribunal do país a fazer este movimento, o que demonstra mais uma vez nossa cultura de inovação. Sou muito feliz por estar participando deste momento”, afirmou.
De acordo com o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin), Eduardo Codo, esta primeira entrega contempla desde a entrada dos recursos, em que o magistrado determina a formação do depósito via pix ou boleto, até a destinação final com a emissão do alvará de pagamento dos beneficiários. A novidade inclui também a fase do processamento, em que é possível fazer a gestão de subcontas do depósito judicial e da remuneração e movimentação de valores.
“Eu diria que hoje foi a entrega da espinha dorsal do projeto. Temos a expectativa de que daqui oito meses consigamos entregar o restante das funcionalidades desse sistema. Um dos grandes avanços é a conquista da autonomia. Teremos um salto na qualidade operacional dos depósitos judiciais”, disse Eduardo Codo.
Presenças
Também participaram da reunião o superintendente administrativo adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln; o superintendente de Tecnologia e Informação, desembargador André Leite Praça; o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral; a diretora executiva de Informática (Dirfor) do Tribunal, Alessandra Campos; o responsável pela Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância (Cojud 2ª), Marcos Rodrigues Borges; a gerente financeira de depósitos judiciais da Dirfin, Viviane de Lima Cafaro; e a servidora da Dirfor Daniele Cristine de Sousa Ribeiro.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG