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TJMG apresenta primeira sessão do Cineclube TJ em 2024

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresenta, nesta quinta-feira (22/2), a primeira edição de 2024 do Projeto Cineclube TJ com a exibição do filme “Meu Querido Intruso”, do diretor Lasse Hallström. A sessão, que começa às 19h, será realizada no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, no Centro da capital. A entrada é franca.

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O filme foi lançado em 1991 e traz uma mistura de comédia, drama e romance (Crédito: Divulgação/TJMG)

Segundo o coordenador do Cineclube TJ, desembargador Raimundo Messias Júnior, o foco é continuar o bom trabalho realizado pelo desembargador Matheus Chaves Jardim, que coordenou o projeto até dezembro de 2023, e manter as sessões regulares.

“Buscaremos, dentro da nossa realidade, trazer filmes que possam expressar a trajetória do Cineclube, que foi criado para oferecer a todo o Poder Judiciário histórias e grandes produções que, às vezes, escapam do circuito comercial e podem retratar experiências de vida, acrescentar conteúdo e desenvolver o lado cultural da Corte”, disse o desembargador Raimundo Messias.

O filme “Meu Querido Intruso” traz uma mistura de comédia, drama e romance. Sem perspectivas pessoal e profissional, Renata Bella (interpretada pela atriz Holly Hunter) conhece o imprevisível Sam Sharpe (Richard Dreyfuss), que surge como um “tsunami” e bagunça a vida de todos ao redor. Na esteira do clássico “Além da Eternidade”, Lasse Hallström revive a dupla Dreyfuss e Hunter entregando ao espectador uma história forte e comovente.

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O diretor sueco também é produtor de televisão e conhecido mundialmente por sucessos cinematográficos como “Gilbert Grape – Aprendiz de Sonhador” (1993), “Minha Vida de Cachorro” (1995), “Chocolate” (2000), “Sempre ao seu Lado” (2009), “Querido John” (2010) e “A 100 Passos de um Sonho” (2014).

O desembargador Raimundo Messias é cinéfilo e vai comentar a sessão: “Esse filme retrata uma história comum, de amor, de envolvimento dos protagonistas em torno de um núcleo familiar, de algo que convivemos. O interessante é que as personalidades que a gente vê nos filmes estão por aí. O filme traz uma intensidade, sem qualquer perspectiva de monotonia.”

Cineclube TJ

O Projeto Cineclube TJ foi criado em 2003, no TJMG, pelo desembargador Sérgio Augusto Fortes Braga, com o objetivo de incentivar magistradas, magistrados, servidoras e servidores a refletirem sobre grandes obras cinematográficas. Após a morte do magistrado em 2010, o projeto foi interrompido, sendo reativado quatro anos depois, com a exibição, preferencialmente, de clássicos do cinema. Em 2017, começaram a ser exibidos também filmes com audiodescrição para pessoas com deficiência visual, em sessões especiais, acompanhadas de debates com especialistas. A última sessão do Cineclube TJ, em 2023, ocorreu em setembro.

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Sessão Cineclube TJ

Filme: “Meu Querido Intruso” (Once Around – 1991)
Direção: Lasse Hallström
Duração: 114 minutos (1 hora e 54 minutos)
Data de exibição: 22 de fevereiro (quinta-feira)
Horário: 19h
Local: Auditório da Corregedoria-Geral de Justiça
Endereço: Rua Goiás, 253, 2º andar, Centro, BH/MG
Comentários: desembargador Raimundo Messias Júnior
Lotação: 100 pessoas
Entrada Franca

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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