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Tribunal de Justiça

TJMG apresenta projeto para mapeamento de regularização fundiária urbana e rural

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Projeto foi apresentado nesta segunda-feira (19/2) ao presidente José Arthur Filho (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, apresentaram, nesta segunda-feira (19/2), ao presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o projeto “Extração, Tratamento, Explicitação de Dados e Desenvolvimento de Indicadores Relativos à Regularização Urbana e Rural”. O juiz auxiliar da 3ª vice-presidência, Marcus Vinícius Mendes do Valle, também participou do encontro.

A iniciativa, construída em conjunto entre a 3ª Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça, conta com três eixos temáticos: conciliação e mediação; orientação e supervisão dos serviços judiciais de jurisdição contenciosa; e orientação e supervisão dos serviços notariais e de registro.

O projeto busca aprimorar tanto os serviços judiciários como os serviços notariais e registrais que tenham como matéria de fundo o tratamento de conflitos envolvendo a regularização urbana e rural, na forma preconizada pela Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017.

Jurisdição e Consensualidade

O presidente José Arthur Filho defendeu a promoção da regularização fundiária urbana como fonte de solução de conflitos e pacificação social. “O projeto apresentado representa um avanço para a garantia de segurança jurídica dos ocupantes de imóveis irregulares, bem como para o cumprimento do direito fundamental à moradia”, afirmou.

Para a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, “o projeto permitirá a expansão e o aprimoramento contínuos dos serviços judiciários, inclusive pelo emprego de técnicas autocompositivas como a mediação, na forma preconizada na Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Provimento n.º 144, de 25 de abril de 2023 do CNJ”.

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O corregedor-geral de Justiça, desembargador Corrêa Junior, ressaltou que a regularização urbana é fundamental para a garantia de princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.

“A partir do momento que o imóvel ganha o registro, inúmeras outras vantagens são permitidas ao proprietário, como obtenção de empréstimos e permissão para que o imóvel seja dado em garantia. Então, mapearmos onde há necessidade da regularização fundiária em todo o estado é o caminho para termos uma política pública para ser executada pelo TJMG”, frisou.

Habitações subnormais

Segundo o Censo de 2010, já era possível identificar 11,4 milhões de brasileiros vivendo em aglomerados subnormais (assentamentos irregulares conhecidos como favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, entre outros).

São consideradas subnormais as ocupações irregulares de terrenos de propriedade alheia – públicos ou privados – para fins de habitação em áreas urbanas e, em geral, caracterizados por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas restritas à ocupação.

Há, neste caso, tanto a necessidade de regularização documental da propriedade como também de serviços de infraestrutura que possam aprimorar as condições de vida destas populações.

Cabe aos municípios os serviços públicos e a iniciativa da regularização urbana (Reurb) e, ao Tribunal de Justiça, compete ofertar os serviços jurídicos que permitam a tramitação pré-processual e processual dos casos que forem trazidos a exame do Poder Judiciário.

Estruturação dos serviços judiciários

Segundo o disposto na Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, compete ao Poder Judiciário o oferecimento de meios pré-processuais e processuais de tratamento autocompositivo de conflitos que envolvam a Reurb.

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Cabe também ao Poder Judiciário o julgamento de ações que envolvam estes conflitos, como também a orientação e fiscalização dos serviços notariais e de registro, que tem um papel relevante nesta matéria. Por isso, é importante conhecer bem os dados estatísticos e desenvolver painéis e indicadores que possam aprimorar estes mesmos serviços.

Parcerias Institucionais e Interinstitucionais

No âmbito institucional, o projeto otimiza a parceria entre o Nuiref (Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária) e o Nuaref (Núcleo de Acompanhamento da Regularização fundiária Urbana e Rural), instituídos no Tribunal pelo ACT 248/2021 e pela Portaria 7.251/CGJ/2022.

Já no âmbito interinstitucional, recentemente foi subscrito Acordo de Cooperação Técnica n.º 249/2023 com o Estado de Minas Gerais, para que ações conjuntas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), em diálogo com a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC/AGE), contribuam para a facilitação e a qualificação do emprego de práticas autocompositivas, para que os entes públicos possam ter acesso a informações necessárias.

Essas iniciativas estão conectadas pelo “Programa Justiça Eficiente (Projef 5.0) como instrumento norteador do aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (Portaria n.º 1.373/PR/2022).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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