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TJMG apresenta sistema de Inteligência Artificial a representante do Prêmio Innovare

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O representante do Prêmio Innovare, Matheus Mendes (em primeiro plano, à direita), observou o funcionamento da Savia (Crédito: Divulgação/TJMG)

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Rodrigo Martins Faria esteve na quinta-feira (20/7) a Comarca de Betim, Região Metropolitana, para acompanhar uma apresentação do Sistema Assistente Virtual de Inteligência Artificial (Savia) ao advogado Matheus Mendes, consultor do Prêmio Innovare, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Savia está inscrito no Prêmio Innovare na categoria Tribunal e atualmente encontra-se em fase de testes na comarca de Betim, especificamente no 2º JD do Juizado Especial.

A ferramenta é uma assistente virtual que utiliza a tecnologia GPT da OpenAI/Microsoft Azure para auxiliar magistrados, magistradas, estagiários, estagiárias e colaboradores terceirizados na elaboração de textos. Ela oferece diversas funcionalidades para melhorar a produtividade e facilitar a interação com os usuários.

Uma das principais funcionalidades é o comando de voz, que permite aos usuários ditar os comandos em vez de digitá-los manualmente. Além disso, a Savia possui a capacidade de ler os textos em resposta, o que faz com que seja uma ferramenta inclusiva para colaboradores com necessidades especiais.

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O juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Rodrigo Faria, acompanhou a apresentação da Savia (Crédito: Divulgação/TJMG)

Atualmente, o Savia já está incorporado aos ambientes do sistema SEI e à plataforma Zimbra de serviços de e-mail. Além disso, estão em andamento estudos para expandir a sua utilização no ambiente do Processo Judicial eletrônico.

Presenças

Também participaram da apresentação o juiz titular do 2º JD do Juizado Especial da Comarca de Betim, Rafael Niepce Verona Pimentel; o coordenador no Núcleo de Robótica e Automação de Soluções de TIC (NUBOT), Marcelo Sousa Neves; e os gerentes do projeto Gabriela Rose Diniz e Sérgio José de Sousa Cassette Land Tostes.

Prêmio Innovare

O Prêmio Innovare tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. A inscrição da Savia foi realizada em maio. Os vencedores devem ser anunciados pelo Conselho Nacional de Justiça em outubro ou novembro.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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