Tribunal de Justiça
TJMG assina acordos de cooperação técnica para tratar de conflitos envolvendo superendividamento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) celebrou, nesta segunda-feira (8/4), acordos de cooperação técnica com municípios mineiros para formalização da instalação de Postos de Atendimento Pré-Processual (Papres) destinados à defesa do consumidor, em especial para atender aos que se encontram em situação de superendividamento.
Os termos foram assinados pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, por representantes dos Municípios e por juízas e juízes coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das Comarcas de Caeté, Itajubá, Manhuaçu, Mariana, Montes Claros, Porteirinha e Uberaba.
Em breve serão também formalizados acordos de cooperação técnica para a instituição de Papres em outras Comarcas como João Monlevade, Frutal, Nova Serrana e Unaí.
Segundo o presidente José Arthur Filho, os acordos assinados com os municípios ampliam a atuação dos Cejuscs nas conciliações relacionadas ao contexto do superendividamento.
“A Corte mineira oferece mais uma importante contribuição para a superação da desafiadora conjuntura do superendividamento, em um reconhecimento de que as dívidas que não podem ser pagas, sem que o devedor comprometa seu mínimo existencial, produzem exclusão social e empobrecem o conjunto da nossa nação”, disse.
Ele destacou, ainda, dados do Mapa de Inadimplência no Brasil, elaborado mensalmente pelo Serasa, que mostra que mais de 70 milhões de brasileiras e brasileiros estão inadimplentes, e uma parcela significativa encontra-se superendividada, com 100% da renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas.
“Cenário que afeta sobremaneira não apenas a capacidade desses indivíduos de viver com dignidade, mas que traz também consequências para o desenvolvimento econômico da nossa Nação. O Poder Judiciário não pode ficar alheio a esse quadro”, afirmou o presidente José Arthur Filho.
Superendividamento
Em março deste ano, o TJMG, por meio da 3ª Vice-Presidência, lançou uma cartilha digital voltada ao atendimento, pelos Cejuscs, ao consumidor superendividado.
As ações da Corte mineira estão alinhadas à Recomendação nº 125/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece uma série de “mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento”, e à própria “Lei do Superendividamento“.
Coordenação do Projeto
O “Projeto Executivo Expansão do Serviço de Atendimento ao Consumidor Superendividado” é gerido pela 3ª Vice-Presidência, na forma do inciso VI, artigo 31 do Regimento Interno do TJMG.
Por decisão da 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, o projeto abarca diversos marcos de ampliação dos serviços judiciários autocompositivos para o tratamento de conflitos envolvendo o superendividamento, na forma preconizada na Recomendação nº 125/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Protagonismo dos Cejuscs
O juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Porteirinha, Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo, ressaltou que o Papre ajudará no acesso do cidadão ao Judiciário, gerando uma “maior efetivação na prestação jurisdicional”.
“É uma Comarca de Vara Única que abrange todas as competências. Então, com esse atendimento, o cidadão tem acesso direto para tentar resolver suas questões de consumo, reduzindo o número de causas que iriam para o Judiciário”, disse.
O tratamento inicial dos conflitos, por meio de audiências de conciliação pode evitar a necessidade do ajuizamento de uma ação judicial, uma vez que estes casos também podem ser solucionados no âmbito pré-processual, quando ainda não há uma ação judicial propriamente dita.
Presenças
O dispositivo de honra da cerimônia de assinatura foi composto pelo presidente José Arthur Filho; pelo juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Marcus Vinicius Mendes do Valle; e pelo juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral. Também esteve presente a juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais.
Os acordos de cooperação técnica foram assinados pela juíza coordenadora do Cejusc da Comarca de Caeté, Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto; pela juíza coordenadora do Cejusc da Comarca de Itajubá, Letícia Drumond; pelo procurador-geral do Município de Itajubá, Rodrigo Guimarães Braga, representando o prefeito Christian Gonçalves Tiburzio e Silva; pelo juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Manhuaçu, Walteir José da Silva; pela prefeita de Manhuaçu, Maria Imaculada Dutra Dornelas; pela juíza coordenadora do Cejusc da Comarca de Mariana, Cirlaine Maria Guimarães; pela juíza coordenadora do Cejusc da Comarca de Montes Claros, Rozana Silqueira Paixão; pelo juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Porteirinha, Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo; pelo procurador-geral do Município de Porteirinha, Geraldo Christian, representando o prefeito Juracy Freire Martins; e pelo presidente do Procon de Uberaba, Anderson Romero Freitas.
Veja neste link outras fotos da cerimônia de assinatura.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG