Tribunal de Justiça
TJMG avalia locais para instalação da Central de Audiências de Custódia de BH e Região
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta quinta-feira (17/8), de uma reunião para definir o espaço físico que abrigará a Central de Audiências de Custódia (Ceac) de Belo Horizonte e Região Metropolitana. O novo local possibilitará a concentração das audiências em um espaço com atendimento diferenciado, incluindo serviços médicos e sociais.
Os possíveis endereços foram apresentados pelo corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros.
Segundo o corregedor-geral, os locais estão sendo avaliados de forma criteriosa para que a escolha seja a mais adequada. “Nosso objetivo é buscar um local apropriado para realização das audiências de custódia. Com a Central de Audiências de Custódia, nós conseguiremos agilizar a realização das audiências de forma concentrada não só para a Comarca de Belo Horizonte, mas também para outras comarcas da região Metropolitana. Com isso, faremos um número de audiências muito maior. Certamente irá influenciar no tempo de permanência e na entrada das pessoas detidas no sistema carcerário”, disse o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior.
Atualmente, o Fórum de Belo Horizonte conta com um espaço exclusivo para a realização das audiências de custódia, mas com a instalação do novo local, a estrutura física ficará mais adequada e haverá maior número de juízes dedicados a essa atividade.
O juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago Cabral também ressaltou que é fundamental a utilização de uma estrutura mais qualificada para a realização das audiências de custódia. “Devido a uma demanda acumulada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, é necessário que esse serviço seja qualificado e tenha uma estrutura diferenciada. Nossa reunião serviu justamente para definir as diretrizes quanto ao local onde irá funcionar a Ceac na Região Metropolitana. A estruturação das Ceacs permite que o Tribunal, juntamente com o município e o governo do Estado, caminhem no sentido de oferecer um portfólio de serviços que resguarde a integridade da pessoa detida e um atendimento social que viabilize que a pessoa colocada em liberdade não se veja em uma situação de cometer outro delito”, afirmou.
Audiências de custódia
Lançadas em 2015, as audiências de custódia estão previstas em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Nessas audiências, o juiz analisa a prisão sob diferentes aspectos, como legalidade e regularidade do flagrante, necessidade e adequação da continuidade da prisão, e se cabe a aplicação de alguma medida cautelar ou eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura, maus-tratos ou outras irregularidades.
Para o juiz Thiago Colnago Cabral, é importante que o magistrado tenha um contato mais próximo com o preso, para a garantia dos direitos humanos. “Quando o juiz lida diretamente com a pessoa detida, ele passa a identificar possíveis problemas que apenas no papel não se pode saber. É possível, por exemplo, identificar uma pessoa em sofrimento por perturbação mental, que seja gestante ou que não tenha identificação civil. Com o mapeamento desse cenário, surge uma nova demanda para o Estado, que é viabilizar o atendimento público qualificado, que assegure que a pessoa seja alocada em unidade prisional adequada à condição dela, ou que seja colocada em liberdade com portfólio de serviços públicos que assegurem o atendimento minimamente qualificado para a condição de vida dela”, afirmou.
Presenças
Além do presidente José Arthur Filho, participaram da reunião o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros; o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; o juiz auxiliar da Presidência e responsável pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), Eduardo Reis; o juiz auxiliar da Corregedoria e diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; o superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante; a juíza coordenadora dos Juizados Especiais do Estado, Cláudia Luciene Silva Oliveira; o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove), Guilherme Augusto Mendes do Valle; o diretor executivo de Engenharia e Gestão Predial (Dengep) do TJMG, Marcelo Junqueira Santos; e a coordenadora da Dengep do TJMG, Patrícia Mara Silva.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG