Tribunal de Justiça
TJMG avalia novo protocolo de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Thiago Colnago, e o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Marcelo Rodrigues Fioravante, receberam nesta quinta-feira (26/01) representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Polícia Civil, Defensoria Pública, Polícia Militar e Ministério Público para avaliar protocolos de atuação para regulamentação de ato normativo voltado à proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas.
Este foi o primeiro encontro do grupo, que também vai incluir representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para trocar ideias e experiências e criar em conjunto um documento que atenda às exigências do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os tribunais de todo país atualizem os seus respectivos atos e regulamentem o tema.
“Nós já temos aqui no TJMG um ato normativo que trata da questão, mas ele é de 2014, baseado numa realidade de processos físicos. Então, usaremos esse ato como ponto de partida para nos adequar à solicitação do CNJ e convidamos todas as instituições para trabalhar em conjunto. A ideia é que, em pouco tempo, possamos apresentar essa proposta para tramitação oficial interinstitucional e avançar consideravelmente na proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas. Já há um texto base para o grupo, com sugestões apresentadas, e acredito que em curto prazo possamos apresentar resultados”, disse o juiz Thiago Colnago.
Participaram da reunião o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Rogério Greco; o superintendente de Inteligência e Integração da Informação da Sejusp, Murillo Ribeiro de Lima; o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), delegado Joaquim Francisco Neto e Silva; o delegado de Polícia e representante da assessoria de planejamento institucional da PCMG, Luiz Otávio Braga Paulon; o delegado de Polícia e representante da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária da PCMG, Eduardo Roberto de Souza; o corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Marco Antônio Lopes de Almeida; o defensor público e coordenador criminal da capital, Ricardo de Araújo Teixeira; o procurador de Justiça, Eduardo Machado e o representante da terceira seção do Estado Maior da Polícia Militar, major Antônio Roque Pereira de Faria.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG