Tribunal de Justiça
TJMG avalia proposta do CNJ para Metas Nacionais de 2024
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu, nesta terça-feira (18/7), com magistrados e servidores da 1ª e 2ª Instâncias para avaliar e discutir a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de alteração, para 2024, de duas Metas Nacionais vigentes.
Foram tratadas as alterações propostas pelo CNJ nas Metas 2, que aborda o julgamento de processos mais antigos, e 5, que trata da redução da taxa de congestionamento, exceto execuções fiscais. A reunião também teve como objetivo contribuir para a formulação dos propósitos para o próximo ano.
A apresentação foi feita pela juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Maria Pereira Amaral Novais e pelo diretor executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), João Victor Silveira Rezende. Um estudo técnico feito pela equipe do Centro de Informações para Gestão Institucional (Ceinfo) também foi apresentado durante o encontro pelo gerente em substituição Lucas Fernandes de Magalhães.
Também estiveram presentes na reunião o superintendente Administrativo adjunto, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral; a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência Mônica Silveira Vieira; e o juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes.
Meta 2
Atualmente, a Meta 2 – julgar processos mais antigos (todos os segmentos) – indica identificar e julgar, até 31/12/2023, ao menos 80% dos processos distribuídos até 30/12/2019 no 1º grau; 90% dos distribuídos até 31/12/2020 no 2º grau; e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2020 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
O CNJ indica, como possível mudança para 2024, ampliar a meta de 2023 para julgar, até 31/12/2024, todos os processos pendentes há 13 anos ou mais.
Meta 5
Já a Meta 5 – reduzir a taxa de congestionamento, exceto execuções fiscais – indica, atualmente, a redução em 0,5 ponto percentual da taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2022. Cláusula de barreira: 56%.
Com a possível mudança, a proposta visa reduzir em 1 ponto percentual os processos pendentes líquidos em relação a 2023.
“A reunião foi altamente produtiva, com a apresentação e discussão das propostas do CNJ para alteração de duas Metas Nacionais para o ano de 2024. Entendemos que ambas seriam positivas, já que visam benefícios para o jurisdicionado”, disse o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
O encontro também tratou sobre a repercussão e o impacto das possíveis mudanças nas metas para o Poder Judiciário mineiro, como avalia a juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Maria Pereira Amaral Novais.
“Em relação à Meta 2, a proposta vai ao que o cidadão deseja, de que todos os processos mais antigos sejam efetivamente julgados. E em relação à 5, isso irá impactar na taxa de congestionamento. O TJMG entende que essas duas alterações, obviamente, são benéficas para a própria sociedade. O que desejamos a partir de agora é tentar cumprir, ainda que a meta não tenha sido efetivamente estabelecida, já que é uma proposta para o próximo ano”, afirmou.
Qualificação
Para o diretor executivo da Deplag, João Victor Silveira Rezende, a reunião mostrou que o TJMG conseguiu dar uma opinião qualificada para a proposta do CNJ. “Isso demonstra que o Tribunal não se posiciona de maneira passiva em relação ao que chega do CNJ. Foi promovido, por exemplo, um estudo técnico muito bem embasado do ponto de vista estatístico, que foi apresentado em uma mesa ampla. Foi importante esse equilíbrio entre servidores e magistrados para que a gente se posicione em relação a essas alterações”, afirmou.
Ele ressaltou que a pergunta que se faz agora é qual o impacto dessas sugestões para a realidade da Corte mineira. “Isso foi colocado na reunião e pudemos perceber que muito daquilo que a gente esperava em termo de participação foi alcançado, com pessoas que lidam diretamente com as metas que apontaram caminhos qualificados”, avaliou.
A proposta final para as Metas Nacionais do CNJ para 2024 será apresentada no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro deste ano.
Estudo técnico
O estudo técnico feito pelo Centro de Informações para Gestão Institucional (Ceinfo) apontou os impactos para o TJMG das possíveis alterações para o cumprimento das metas, assim como a relevância para o jurisdicionado. “Fizemos também um levantamento para entender se essa mudança, de fato, traz impactos relevantes para a sociedade. E o Ceinfo entende que sim. A primeira alteração traz esse olhar mais cuidadoso para os processos mais antigos, e a Meta 5 deixa a redação mais compreensiva para a população em geral”, disse João Victor Silveira Rezende.
Presenças
Também participaram da reunião a gerente de Suporte aos Juizados Especiais, Ana Cristina Benevides Zech Coelho; a diretora executiva da Corregedoria-Geral de Justiça, Bruna Eduarda Medeiros de Sousa; o gerente de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial, Iácones Batista Vargas, representando o diretor executivo da Atividade Correicional, Ricardo de Freitas Reis; o gerente do Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância (Ceinjur), Mauro Marques; a diretora executiva da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad), Cátia Lalucia de Rezende; a cientista de dados do Ceinfo, Vânia Cristina Fernandes; a assessora da Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional (Asplag), Camilla Rafaela Alves; a assessora jurídica da Deplag, Giovanna Álvares de Moura; a servidora Luzimar Silva Nunes Gontijo e a colaboradora Fabíola Gonçalves Veiga.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG