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Tribunal de Justiça

TJMG celebra acordo de cooperação com o TJRJ sobre o caso da 123 Milhas

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TJMG já firmou acordo de cooperação sobre a 123 Milhas com o TJRJ, o TJPB, o TJPR e o TJRO ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou, nesta terça-feira (19/9), acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para concentrar mais uma ação civil pública de natureza coletiva, contra o grupo empresarial 123 Milhas, na 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. Esta ação junta-se a outras oriundas do Tribunal de Justiça da Paraíba, de Rondônia e do Paraná e que foram objeto de termos de cooperação judiciária similares realizados entre os dias 30 de agosto a 6 de setembro.

A empresa apresentou pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 29/8. O Poder Judiciário considerou que seria eficaz agrupar, por conexão, todas as ações civis públicas aforadas contra a mesma sociedade empresarial, a fim de garantir maior celeridade e segurança jurídica.

Segurança jurídica

O acordo de cooperação entre o TJMG e o TJRJ foi assinado pelo 1º Vice-Presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, presidente da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) e membro do Núcleo de Cooperação Judiciária; pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; e pelo presidente do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJRJ, desembargador Alexandre Freitas Câmara.

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, explicou que o agrupamento de ações coletivas perante um único órgão judicial garante segurança jurídica e possibilita maior fluidez, celeridade e eficácia à prestação jurisdicional, além de evitar decisões divergentes entre juízos diversos.

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“Na medida em que já existe um juízo prevento para conhecer e processar todas as ações coletivas, a tendência é que essa autoridade judiciária possa proferir decisões de modo linear e mais seguro. A lógica da ação coletiva é ser instrumento que solucione definitivamente a questão jurídica que afetou o interesse do consumidor”, afirmou o magistrado.

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O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, disse que a cooperação deve fornecer segurança jurídica ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

Termo de cooperação

A cooperação entre o TJMG e o TJRJ abrange uma ação civil pública que tramita na comarca do Rio de Janeiro e que objetiva a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos dos consumidores que estabeleceram relação contratual com o grupo empresarial 123 Milhas e isto abre espaço para que a cooperação se estenda a qualquer outra ação coletiva que tenha o mesmo objetivo e que tenha sido ajuizada na Corte fluminense.

A ação incluída no acordo será encaminhada pelo juízo da 3ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro ao juízo da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, que as reunirá, por conexão, às ações civis públicas ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DFMG) e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), além daquelas originárias da Paraíba, Rondônia e Paraná.

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Conforme o documento assinado nesta terça-feira (19/9), o juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte poderá reexaminar o teor de decisão interlocutória que tenha sido proferida pelo juízo de origem e ajustá-la a eventual pronunciamento judicial que tenha sido proferido pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no âmbito do pedido de recuperação judicial.

Caso tenha ocorrido, por determinação judicial, indisponibilidade de recursos do grupo empresarial 123 Milhas por parte do juízo da 3ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro, o juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte passará a administrar o valor eventualmente tornado indisponível e apreendido, e, no prazo de cinco dias, comunicará o fato ao juízo da recuperação judicial.

Se houver sido interposto, perante o TJRJ, agravo de instrumento relativo à ação civil pública, o juízo local comunicará a celebração da cooperação judicial ao órgão jurisdicional de instância superior.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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