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Tribunal de Justiça

TJMG celebra o Dia Internacional da Síndrome de Down

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No Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado nesta quinta-feira (21/3), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforça o compromisso com a inclusão social, por meio do contrato de prestação de serviços assinado em fevereiro de 2023 com o Instituto Mano Down, organização sem fins lucrativos que promove a autonomia e a inclusão de pessoas com síndrome de Down e outras deficiências. Atualmente, a Corte mineira possui oito colaboradores a partir dessa parceria, entre recepcionistas, auxiliares administrativos e garçons, todos jovens e adultos com deficiência intelectual.

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Davidson Félix Vieira Júnior, o Dedê, é um dos colaboradores do Instituto Mano Down que atuam no TJMG (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Criado pela ONG britânica Down Syndrome International, em 2006, o Dia Internacional da Síndrome de Down é comemorado em 21/3 porque o número representa a presença de três cromossomos 21, em vez de dois, nas pessoas com essa condição genética. O objetivo da data é celebrar a vida de quem tem síndrome de Down e disseminar informações para promover a inclusão.

Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o Dia Internacional da Síndrome de Down deve ser celebrado ao lado dos colaboradores do Instituto Mano Down que atuam na Corte mineira.

“Durante toda a gestão, buscamos empreender esforços para alinhar as diretrizes do Tribunal às necessidades atuais da sociedade, eliminando preconceitos e ampliando todas as formas de inclusão. A parceria com o Instituto Mano Down foi mais uma ação assertiva nessa trajetória”, afirmou.

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O superintendente de Acessibilidade e Inclusão do TJMG, desembargador Luiz Artur Rocha Hilário, ressaltou a importância das iniciativas do Tribunal de Justiça que visam a inclusão e que abrem oportunidades para o mercado de trabalho.

“A contratação desses profissionais demonstra o empenho e o compromisso do Poder Judiciário mineiro em promover a inclusão social. A parceria se mostra exitosa, apresentando impactos positivos na Instituição, e contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa. É muito satisfatório poder afirmar que o TJMG é um dos primeiros órgãos públicos a abrir oportunidades de trabalho para pessoas com síndrome de Down”, disse.

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Marco Túlio Silva Pedrosa trabalha na recepção da Corte mineira e quer se tornar advogado (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Colaboradores

Quem chega à recepção do Edifício-Sede do TJMG é recebido por uma equipe de recepcionistas, incluindo Marco Túlio Silva Pedrosa e Davidson Félix Vieira Júnior, dois colaboradores que inciaram as atividades no ano passado a partir da parceria com o Instituto Mano Down.

Marco Túlio é um dos responsáveis pelo atendimento na chegada dos visitantes, e Davidson, mais conhecido como “Dedê”, cuida da saída das pessoas. Os dois trabalham sempre com alegria e sorriso no rosto.

Com um ano de trabalho na Corte mineira, Marco Túlio Pedrosa disse que está realizando um sonho: “Aqui eu me comunico com as pessoas, trabalho com o computador e direciono os visitantes. Quando voltar a estudar, eu quero ser advogado.”

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Em 2023, o TJMG recebeu o Selo Empresa e Pessoa Amiga do Mano Down, na categoria “Talento Apoiador” (Crédito: Divulgação/TJMG)

Reconhecimento

Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi agraciado com o Selo Empresa e Pessoa Amiga do Mano Down, na categoria “Talento Apoiador”. A premiação é um reconhecimento pela inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho do Judiciário mineiro. O Selo foi criado em 2020 e já contemplou mais de 30 empresas, além de personalidades envolvidas com a causa.

O Instituto Mano Down surgiu em 2011, após a publicação do livro “Mano Down – Relatos de um irmão apaixonado”, de autoria de Leonardo Gontijo. Na obra, Leonardo relata as vivências com seu irmão Eduardo, o Dudu do Cavaco, músico com síndrome de Down. A partir da publicação da obra, teve início uma trajetória em prol da visibilidade e da criação de oportunidades para que pessoas com síndrome de Down fossem incluídas na sociedade e reconhecidas por suas capacidades. A formalização legal do Instituto ocorreu em 2015, ajudando pessoas com deficiência intelectual a se desenvolverem, terem autonomia e serem incluídas na sociedade.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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