Tribunal de Justiça
TJMG começa a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico nesta quinta-feira (10/8)
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) dará início ao envio de citações, intimações e demais comunicações processuais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, a partir desta quinta-feira (10/8). Além do TJMG, os tribunais estaduais do Rio Grande do Sul, Paraíba, Pará, Rio de Janeiro e Santa Catarina também começam a usar a plataforma neste mês, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O Domicílio Eletrônico conecta os tribunais brasileiros, que enviam as comunicações processuais aos usuários cadastrados, que recebem e acompanham as comunicações, substituindo as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça. A participação do TJMG foi fundamental para o desenvolvimento e a homologação da plataforma, como afirma o superintendente de Tecnologia e Informação do tribunal, desembargador André Leite Praça.
“O avanço tecnológico no sistema judiciário brasileiro, com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, é um passo fundamental para a eficiência e agilidade processual. Ao permitir o envio eletrônico de citações, intimações e outras comunicações processuais, eliminamos barreiras físicas e temporais, otimizando a comunicação entre os tribunais e as partes envolvidas. No TJMG, reconhecemos a importância dessa inovação e por isso fizemos parte dos tribunais que se disponibilizaram para integrar o teste e uso dessa ferramenta, garantindo uma Justiça mais ágil e acessível para todos. Este é o futuro da Justiça, e estamos orgulhosos de fazer parte desta transformação”, disse o desembargador.
Também colaboraram para o desenvolvimento da plataforma os tribunais da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TRF-4 e e o Tribunal da Justiça do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).
Centralização
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas e vai proporcionar o acesso centralizado às comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros.
A ferramenta é regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 455/2022, que prevê ainda a obrigatoriedade de cadastro à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; aos órgãos da administração indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. O cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Para saber mais sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, veja o vídeo.
* Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG