Tribunal de Justiça
TJMG comemora o Dia Nacional do Ouvidor e da Ouvidora de Justiça
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) celebra, nesta quinta-feira (16/3), o Dia Nacional do Ouvidor e da Ouvidora. A data serve para fortalecer o papel da Ouvidoria, de dar voz ao cidadão. A Ouvidoria do TJMG está em atividade desde 1º de março de 2012, com uma equipe qualificada, e tem o objetivo de melhorar a comunicação e obter respostas e esclarecimentos de forma mais célere a eventuais demandas, questionamentos e queixas dos públicos interno e externo.
As Ouvidorias do Poder judiciário foram criadas por meio da Resolução 103 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Em 2017, a Lei nº 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público, reconheceu a ouvidoria pública como instituição essencial à boa prestação dos serviços públicos e prevê sua existência em todos os Poderes e todas as esferas federativas.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, ressaltou que o Dia do Ouvidor é de grande importância para a instituição, pois enaltece os esforços para aproximar a instituição de seu público alvo: o jurisdicionado. “O Tribunal tem trabalhado arduamente nos últimos anos para reforçar, de maneira crescente, a sua Ouvidoria de Justiça, visando à melhoria contínua da prestação jurisdicional”, afirmou.
Avanços
Eleito por aclamação para o cargo pelo Órgão Especial, em julho de 2022, o atual ouvidor do TJMG é o desembargador Cássio Salomé. O ouvidor adjunto é o desembargador Anacleto Rodrigues.
O desembargador Cássio Salomé afirma que a Ouvidoria de Justiça tem apresentado avanços, desde sua criação, em 2012, mas reconhece que muito trabalho ainda precisa ser feito. Uma das tarefas, segundo ele, é quebrar alguns paradigmas existentes.
“Estamos trabalhando para mudar alguns conceitos e conseguir aproximar cada vez mais os magistrados e servidores dos cidadãos”, disse o ouvidor.
Tão logo assumiu o cargo, o desembargador Cássio Salomé estabeleceu metas para a Ouvidoria e encaminhou propostas à Presidência do TJMG, para que fossem analisadas e, em seguida, votadas no Órgão Especial. “Nossas sugestões foram muito bem aceitas, o que mostra o empenho da atual gestão em estreitar a relação com o jurisdicionado”, frisou.
O ouvidor reforça ainda que tanto o público interno quanto o externo têm canal aberto permanente com o TJMG, seja por meio do portal institucional, de telefone e e-mail, de visitas pessoais e, futuramente, da ferramenta whatsapp, modalidade que ainda se encontra em fase de estudos.
Ouvidor
O desembargador Cássio Souza Salomé é natural de Cláudio, Centro-Oeste de Minas Gerais. Ingressou na magistratura em 1990, passando pelas comarcas de Montes Claros, Santa Luzia, Bom Despacho, Arcos, Abaeté, Abre Campo, Ituiutaba, Capinópolis, Formiga, Guapé e Iguatama.
Em 1997 foi promovido, por merecimento, a Belo Horizonte, atuando na Vara de Execuções Criminais e ainda na Justiça Eleitoral e na Turma Recursal. Participou da implantação das Centrais de Penas Alternativas no país, como membro da Comissão Nacional junto ao Ministério da Justiça. É desembargador do TJMG desde 2010 e atuou como superintendente de Obras da Corte Mineira no biênio 2014-2016.
Ouvidor adjunto
Natural de Divino, região da Mata mineira, o desembargador Genil Anacleto Rodrigues Filho passou pelas comarcas de Itabirito, Betim, Itambacuri e Patos de Minas, até chegar a Belo Horizonte, onde ficou por 17 anos, respondendo pela 26ª Vara Cível e pela 2ª e pela 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais e atuando ainda na Turma Recursal. O magistrado assumiu o cargo de desembargador em junho de 2019.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG