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TJMG conclui primeira etapa de implantação do Eproc

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está na vanguarda da inovação no Sistema Judiciário Brasileiro com a implantação do sistema de processo judicial eletrônico Eproc. Cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o sistema já é usado pelo pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de Santa Catarina (TJSC) e do Tocantins (TJTO), pelos Tribunais de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJMRS) e de Minas Gerais (TJMMG), pelos Tribunais Regionais Federais da 6ª Região (TRF6) e da 2ª Região (TRF2) e pelo Superior Tribunal Militar (STM). O TRF4 também assinou acordo de cooperação com os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Acre (TJAC).

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O sistema Eproc deve ser implantado, no primeiro semestre de 2024, nas Varas Especializadas em Direito de Família da Capital e nas Câmaras de Direito de Família do TJMG (Crédito: CNJ/Divulgação)

O Eproc representa um marco importante na jornada de modernização do TJMG, iniciada em novembro de 2023. As fases do projeto – planejamento, infraestrutura, capacitação, configuração e adequação dos módulos, homologação, preparação da implantação, implantação e operação assistida – estão sendo executadas conforme o cronograma estabelecido.

A primeira etapa concluída do projeto foi a capacitação da área técnica, finalizada no dia 9/2. A próxima será a capacitação da área negocial, prevista para ocorrer entre os dias 1/4 e 5/4, de forma presencial, no TJRS. Também haverá transmissão virtual para outros interessados.

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, ressaltou que o Eproc é um sistema moderno e estabelecerá um novo momento para a prestação jurisdicional em Minas Gerais. “A adoção da inovação no Tribunal é um dos pilares da gestão e cada realização na área fortalece nosso empenho para oferecer uma Justiça cada vez mais célere e eficaz”, disse.

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Presidente José Arthur Filho destacou que o Eproc é um sistema moderno e estabelecerá um novo momento para a prestação jurisdicional em Minas Gerais (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O novo sistema deve ser implantado, ainda no primeiro semestre de 2024, nas unidades judiciais com competência em questões de Direito de Família, abrangendo as Varas Especializadas da Capital e as respectivas Câmaras do TJMG.

A necessidade de se adotar o Eproc surgiu diante dos desafios enfrentados pela Corte mineira com o sistema atual, o Processo Judicial eletrônico (PJe). Apesar dos esforços contínuos em atualizar e corrigir falhas do PJe, alcançando as versões mais atuais, as peculiaridades do TJMG – como o seu tamanho, o volume de usuários e de processos – impuseram limitações à performance do sistema. A tecnologia defasada e a dificuldade em acompanhar as versões mais recentes do PJe evidenciaram a necessidade de uma solução mais adaptável.

O cenário foi destacado pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, que ressaltou que a implantação do Eproc será realizada após estudos relacionados ao novo sistema de processo eletrônico.

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“Chegamos à conclusão que o Eproc proporcionará prestação de serviço com uma qualidade maior, tanto para nós, usuários internos, quanto para os nossos usuários externos. É um sistema que tem demonstrado uma suficiência de funcionamento bem maior que o PJE, ele não sofre intercorrências como o PJE tem sofrido, então diante desse amadurecimento da decisão, a administração decidiu por essa mudança que vai ser feita de uma forma calma, uma forma paulatina porque ela traz melhorias para o Poder Judiciário”, avaliou.

Já o superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça, destacou a estabilidade do Eproc como um dos pontos de contribuição para a escolha do sistema, ponderando que a proposta de implantação começou a ser moldada em setembro de 2023, “exatamente no período em que o PJe sofreu uma grave crise de indisponibilidade no TJMG”.

“Na visita técnica que fizemos ao TJRS, tribunal de grande porte que também utiliza o Eproc, verificamos que foram emitidos apenas três certidões de indisponibilidade do sistema ao longo do ano de 2023, contra 29 certidões emitidas pelo TJMG relativas a indisponibilidades do PJe no mesmo período”, concluiu.

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(Crédito: CNJ/Divulgação)

Conforme o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, responsável pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), Rodrigo Martins Faria, uma das primeiras providências adotadas na atual gestão “foi criar uma estratégia de atualização do PJe, avançando o nosso sistema para as as versões nacionais mais recentes, com a cautela necessária para que as atualizações não causassem indisponibilidades e lentidões. Isso envolvia um especial desafio, tendo em vista que o TJMG precisou desenvolver pacotes caseiros de performance e correção de erros para contornar as deficiências do PJe”. Essa característica impedia a atualização do PJe para as versões mais recentes, visto que a versão nacional não as possui, afirmou o magistrado.

Além disso, o modelo de governança do PJe estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não permitiu a incorporação dos desenvolvimentos locais à versão nacional do sistema na velocidade necessária à rápida atualização da versão utilizada pelo TJMG.

Satisfação

Outro fator levado em consideração para a decisão de implantação do Eproc na Corte mineira foi a satisfação dos usuários do sistema. Segundo o Relatório Parcial do Censo do Poder Judiciário 2023, divulgado pelo CNJ, o Eproc alcançou, entre as magistradas e os magistrados do país que usam o sistema, índice médio de satisfação de 97,6%, contra 53,5% dos usuários do PJe.

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(Crédito: CNJ/Divulgação)

O Eproc surge como uma solução que oferece não só uma alternativa para superar os entraves e permitir uma evolução tecnológica mais ágil e eficaz para o TJMG, mas também para oferecer uma ferramenta com maior potencial de atender as expectativas dos seus usuários.

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Segundo destacou a diretora executiva de Informática (Dirfor) do TJMG, Alessandra Campos, o Eproc trata-se de um sistema de processo eletrônico único, com alto grau de comunicação entre as instâncias e grandes possibilidades de automação do fluxo de trabalho conforme necessidade de cada área.

“Sobre essa automação, o grande ganho está no fato da independência da área de TI para que as implementações sejam feitas. Além disso, o sistema possui inúmeras funcionalidades hoje desenvolvidas pela Dirfor em módulos apartados dos atuais sistemas utilizados, como exemplos cito a central de mandados, guias de custas e certidões processuais. Atualmente o cronograma do projeto encontra-se em dia com de percentual de execução, estando em 40%”, disse, também ressaltando a importância de reuniões realizadas semanalmente com equipes do TRF4, TJSC e TJRS, que apoiam e orientam as equipes que atuam no projeto.

A escolha estratégica pelo Eproc reflete o compromisso do Tribunal com a eficiência, a inovação e a melhoria contínua dos serviços judiciários, garantindo um sistema mais robusto, ágil e acessível a todos os usuários.

TRF6

Assim como ocorreu no TJMG, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sediado em Minas Gerais, decidiu em sessão plenária, realizada em 16 de dezembro de 2022, adotar o Eproc como novo sistema processual, em virtude do êxito de sua utilização por nove tribunais do Brasil. Para melhor gestão da mudança de sistema, o órgão constituiu um Comitê Interinstitucional, integrado pelas principais instituições parceiras do TRF6, e investiu na capacitação de usuários internos e externos.

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A presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, afirmou que a implantação do Eproc representa um salto para o nível de excelência no oferecimento de serviços ao cidadão (Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Segundo a presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, entre 4 de outubro e 13 de dezembro de 2023, o Eproc foi efetivamente implantado nos 1º e 2º graus do TRF6, na capital e no interior de Minas Gerais. “Estamos agora na fase de migração dos processos do PJe para o eproc, sendo que a equipe de TI está finalizando a versão do software migrador. Conforme dados colhidos no dia 27 de fevereiro de 2024, temos já em tramitação no eproc 47.711 mil processos do 1º Grau e outros 1.690 mil no 2º Grau”, afirmou a desembargadora.

Ela disse ainda que a implantação do Eproc no TRF6 “representa um salto para o nível de excelência no oferecimento de serviços ao cidadão, pois o sistema processual não é apenas um veículo na complexa cadeia de valores da prestação jurisdicional; muito além disso, ele vem a ser o elemento que torna a jurisdição possível no ambiente virtual, especialmente no contexto do Projeto Justiça 4.0”. “Acredito que o Eproc fornecerá melhor suporte tecnológico para a busca da celeridade e a efetividade na prestação jurisdicional, exatamente o que a sociedade espera do TRF6”, finalizou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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