Tribunal de Justiça
TJMG condena empresa de transporte por acidente com aposentada em ônibus
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação estabelecida pela Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, a uma empresa de ônibus, que terá que indenizar em mais de R$ 20 mil uma passageira que se acidentou no veículo da concessionária. O motorista do coletivo fechou a porta sem que ela tivesse desembarcado completamente. A companhia terá que pagar à vítima R$ 140,47 por danos materiais, R$10 mil por danos estéticos e R$10 mil por danos morais.
Segundo o processo, em 11 de junho de 2018, enquanto a aposentada descia do ônibus, o motorista acionou o sistema de fechamento de portas e o pé da passageira ficou preso.
Os demais passageiros avisaram ao motorista, que liberou o dispositivo das portas. A mulher, então, embarcou novamente. O motorista, depois de completar o trajeto, levou-a ao hospital para atendimento, onde ficou constatada uma ruptura no tendão de Aquiles. O motorista alegou não ter visto a passageira.
O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, condenou a empresa baseado em laudo pericial que concluiu que a aposentada ficou com cicatriz cirúrgica de 15 cm que se estende da perna até o calcanhar e ainda sofreu redução nos movimentos do tornozelo esquerdo, o que configura déficit funcional definitivo permanente.
O relator do TJMG, desembargador Amauri Pinto Ferreira, ressaltou que o incidente não configura simples aborrecimento cotidiano. Segundo o magistrado, a ofensa à integridade psicofísica “se reveste da potencialidade para afetar negativamente a personalidade da vítima e desencadear o dano moral”. Os desembargadores Baeta Neves e Aparecida Grossi votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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