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TJMG condena motorista por morte de jovem em acidente rodoviário

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou decisão da Comarca de Ubá e condenou um homem a indenizar em um total de R$ 30 mil, por danos morais, os pais da vítima de um acidente em rodovia. O réu foi condenado ainda a pagar aos genitores uma pensão no valor de 2/3 do salário mínimo, até o dia em que o filho deles completar 25 anos — a partir dessa idade, o valor deverá passar para 1/3 do salário mínimo, até a data em que o filho completar 65 anos.

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Acidente ocorreu em 2019, em uma rodovia da Zona da Mata de Minas Gerais (Crédito: Imagem ilustrativa)

O casal ajuizou ação contra o motorista, pleiteando indenização por danos materiais, danos morais e pensão pela morte do filho deles, que tinha 22 anos e foi quando ocorreu o acidente automobilístico. Na petição inicial, os pais alegaram que a vítima dirigia uma motocicleta, seguindo de Tocantins para Rio Pomba, em 30 de janeiro de 2019, quando o motorista de uma caminhonete atravessou o veículo na rodovia, provocando o acidente que vitimou o filho deles.

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Em sua defesa, o homem argumentou que não viu o motocilcista se aproximando. Sustentou ainda que o óbito do jovem teria acontecido devido à má utilização do capacete por parte da vítima e que, por isso, ele não podia ser responsabilizado pelo ocorrido — tese não foi aceita pelo Juízo de 1ª Instância, que condenou o motorista a indenizar os pais, por danos morais, em R$ 10 mil, levando em consideração que a vítima dirigia a moto em alta velocidade e não usava corretamente o capacete, que se soltou no momento da colisão. O pedido dos pais, de pensão mensal e danos materiais, foi negado pelo magistrado.

Diante da sentença, ambas as partes recorreram. Ao analisar os autos, o relator, desembargador Habib Felippe Jabour rechaçou o argumento do motorista da caminhonete em relação ao capacete da vítima. Segundo o magistrado, não há como comprovar que o rapaz não viria a óbito, caso o item estivesse colocado de forma adequada.

O relator avaliou que o motorista foi imprudente, ao fazer a conversão sem se atentar para a preferência da via, por isso cabia a ele o dever de indenizar os pais por danos morais. “(…) deve ser mantida a responsabilidade do condutor de veículo automotor que efetua, de forma imprudente, manobra de transposição em rodovia, vindo a atingir a motocicleta do filho do casal, ceifando sua vida”, disse.

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Tendo em vista as peculiaridades do caso, o relator aumentou o valor do dano moral para R$ 30 mil — R$ 15 mil para cada genitor — e condenou o homem a também pagar pensão mensal aos pais. Contudo, negou o dano material, porque entendeu que os pais não conseguiram comprovar nos autos qualquer despesa que tenham tido com o funeral do filho.

Os desembargadores Marcelo de Oliveira Milagres e Arnaldo Maciel votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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