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TJMG Cultural abre exposição da artista mineira Andreia Donadon Leal

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O Conselho Curador do TJMG Cultural prestigiou a exposição da artista Andreia Donadon, de vestido vermelho (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho na solenidade de abertura da exposição da artista plástica Andreia Donadon Leal, realizada nesta quarta-feira (30/8) na Galeria de Arte do TJMG. A mostra poderá ser visitada até 9 de outubro, de segunda a sexta-feira,exceto feriados, das 9h às 18h, no Edifício-Sede, na Avenida Afonso Pena, 4.001, bairro Serra.

O TJMG Cultural foi instituído como programa da Presidência, destinado à realização de eventos artísticos, literários, culturais e de lazer para os públicos interno e externo. Andreia Donadon participou de um Chamamento Público para a Exposição de Arte Temporária e teve o nome escolhido pelo Conselho Curador da Galeria para realizar a exposição de suas obras.

“Trabalho provocativo”

O 1º vice-presidente da Corte Mineira, desembargador Alberto Vilas Boas, leu o discurso que o presidente José Arthur Filho iria proferir durante a solenidade. Ele citou obras da artista Andreia Donadon, como “Jardim Florido ao Vento”, “Jardim de Êxtase”, “Ode a Claude Monet”, “Capim Revolto”, “Epifania dos Canteiros”, “Jardim de Poesia” e “Devaneio das Calêndulas”.

“São telas vibrantes e cheias de cor criadas pelas pinceladas intensas e inspiradas da mineira Andreia Donadon Leal, que a Galeria de Arte do TJMG tem a alegria de abrigar”, salientou o presidente.

Amante das artes, o presidente José Arthur Filho considera Andreia Donadon integrante do chamado “Movimento Arte Aldravista”, que surgiu na cidade de Mariana em outubro de 2000. “Talvez por isso o grupo, que reúne artistas plásticos, professores, escritores e filósofos, clame por liberdade, negando a submissão às imposições da academia ou da crítica. No trabalho da artista, sobressai uma linguagem minimalista, sintética e universal, de onde escorre poesia”, acrescentou o presidente da Corte Mineira no pronunciamento lido pelo desembargador Vilas Boas.

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O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, representou o presidente José Arthur Filho na solenidade de abertura da exposição (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Para o presidente José Arthur Filho, o trabalho provocativo de Andreia Donadon poderá ser conhecido e apreciado por um universo de pessoas que, eventualmente, ainda desconhece a artista. “Em uma entrevista em 2020, Andreia Donadon afirmou que suas obras buscam apenas insinuar sentidos, tornando aquele que se vê diante delas também um construtor. A intenção é que o espectador saia de sua passividade, pois caberá a ele complementar aquilo que foi apenas sugerido pela artista”.

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Sentimentos

O desembargador Alberto Vilas Boas disse que considera fundamental iniciativas do Tribunal de Justiça em realizar exposições de arte no saguão do Edifício-Sede, levando cultura, cores e formas para o ambiente do Poder Judiciário. “O presidente José Arthur Filho nos brindou com a iniciativa do TJMG Cultural, que permite a exposição de obras de arte de artistas conhecidos ou não pelo grande público. Arte tem o poder de modificar muito a visão das pessoas, o que gera outros sentimentos em quem frequenta o Tribunal de Justiça”, afirmou o desembargador Alberto Vilas Boas.

Movimento Aldravista

A artista Andreia Donadon afirmou ser uma grande honra ter sido selecionada pelo Conselho Curador do TJMG Cultural entre obras de outros 26 artistas. “Minhas obras são de cunho Aldravista, movimento que surgiu na cidade de Mariana no ano 2000, que tem como principal objetivo trabalhar com figura de linguagem de coisas leves e que remetem a algo específico”, detalhou a expositora.

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A exposição de Andreia Donadon está no saguão do Edifício-Sede do TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Em seu discurso, a artista plástica leu uma poesia no estilo “Aldravista” escrita pelo garçom Walter Alves da Silva, que atende a Presidência do TJMG.

“Nesta exposição temos telas diversas que retratam desmatamentos, rompimentos de barragens, além de peças de roupas que representam a vida de determinadas pessoas”, acrescentou.

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Poesia no estilo “Aldravista” escrita pelo garçom Walter Alves da Silva, que atende a Presidência do TJMG, foi lido pela artista em seu discurso (Crédito: Divulgação/TJMG)

Vestido de noiva

Uma das peças é um vestido de noiva utilizado pela historiadora aposentada Suzana Maria Cruz Peixoto, que estava presente na exposição. Suzana se casou em 1966 com o vestido, à época, todo branco. O tempo passou e o destino tratou de cruzar os caminhos de Suzana e da artista Andreia Donadon.

Uma grande amizade surgiu entre as duas, até que Suzana confidenciou a Andreia que ainda guardava o vestido de noiva com o qual se casou. “Ela ficou admirada e me pediu autorização para fazer uma transformação artística no vestido que, de branco, passou a ser multicolorido. Andreia colocou cores alegres no vestido que representam a vida maravilhosa que tive com o meu marido, falecido há quatro anos”, disse a historiadora.

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A arte de Andreia Donadon chamou a atenção do público presente, com destaque para o vestido de noiva multicolorido, à direita (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Durante a solenidade, alunos da Escola Estadual Professora Nhanita, de Santa Bárbara, homenagearam a artista, recitando versos aldravistas criados pelos próprios estudantes.

Trajetória da artista

Nascida em Itabira, no Vale do Aço mineiro, Andreia é especialista em Artes Visuais, arteterapeuta, mestre em Literatura e doutora em Educação. Já expôs em várias galerias nacionais e internacionais, com destaque para o emblemático Museu do Louvre, em Paris. Nesta ocasião, em 2012, Andreia representou Minas Gerais ao retratar o sofrimento de Tiradentes por meio da obra “Martírio”.

Em seu percurso, registram-se premiações no Brasil e no exterior, entre os quais figuram prêmios na Espanha e na Itália. Entre os espaços culturais que possuem obras de Andreia Donadon, destaque para o Museu Antonio Gualda de Arte Contemporânea de Durango, do México; a Galeria da Academia de Letras e Artes de Portugal, em Cascais; o Museu Internacional de Arte de São Gonçalo do Rio Abaixo, em Minas; a Pinacoteca da Universidade Federal de Viçosa; a Galeria Renato de Almeida, em Juiz de Fora; e o acervo de artes do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Presenças

Participaram do evento os magistrados do Conselho Curador do TJMG Cultural Thiago Pinto, José Marcos Vieira, Luiz Carlos Gambogi e Eveline Mendonça Felix Gonçalves; o assessor especial do Governo de Minas Gerais, coronel Carlos Henrique Guedes, que representou o Poder Executivo Estadual; professoras da Escola Estadual Professora Nhanita, de Santa Bárbara; amigos e familiares da artista Andreia Donadon.

Veja mais imagens da abertura da exposição.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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