Tribunal de Justiça
TJMG Cultural abre os trabalhos de 2024 com exposição do artista plástico Leopoldo Martins
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove, na próxima terça-feira (28/2), a abertura da exposição do artista plástico mineiro Leopoldo Martins, com o tema “Insetos – espectros na floresta”, composta por 35 esculturas em aço, chapa de aço tratado, chapa tubular tratada e bronze patinado.
As obras ficarão expostas na Galeria de Arte do TJMG, no Hall do Edifício-Sede, na Avenida Afonso Pena, 4.001, em Belo Horizonte, entre os dias 27 de fevereiro e 10 de abril de 2024. A visitação é aberta ao público, de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Segundo Leopoldo Martins, a inspiração para a exposição “Insetos – espectros na floresta” surgiu da observação de aranhas, libélulas e insetos, transformando em triângulos as asas. “Criei uma série lúdica e geométrica inspirada nas formas dos insetos e aracnídeos. Os exoesqueletos são as peças tubulares. Também criei os casulos, em bronze”, disse.
Sobre o artista
Mineiro de Belo Horizonte, Leopoldo Martins teve suas primeiras experiências com a tridimensionalidade na infância, com os desenhos, recortes, colagens e dobraduras transformados em objetos, maquetes e projetos. “Desde criança, sempre tive facilidade para desenhar, criar objetos em terceira dimensão e mexer com argila e barro. Até pensei em cursar Arquitetura, mas acabei indo para o caminho do Desenho Industrial”, afirmou.
Sua trajetória artística se consolidou na escultura, com obras expostas no Museu Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro; em vários espaços da França, como Salon Du Louvre, Christiane Peugeot, Cloitre des Billettes. Igreja Luterana de Marais e Jardim de Bagatelle; na galeria Nayla, na Inglaterra; e na China, no Centro Internacional de Exposições de Guangzhou e na Feira Internacional de Arte de Xangai.
TJMG Cultural
A exposição “Insetos – espectros na floresta” dá início ao cronograma de 2024 e também marca o aniversário de um ano do Projeto TJMG Cultural, que foi instituído pela Presidência da Corte mineira para a realização de eventos artísticos, literários, culturais e de lazer para os públicos interno e externo.
A primeira exposição da Galeria de Arte do TJMG Cultural foi inaugurada em 28 de fevereiro de 2023, intitulada “Natureza”, com gravuras e pinturas da renomada artista plástica mineira Yara Tupinambá. A coletânea enfocava a natureza, tema recorrente em exposições da artista, além de figuras e paisagens de Minas Gerais.
Inauguração da exposição “Insetos – espectros na floresta”, de Leopoldo Martins
Local: Galeria de Arte do TJMG – Hall do Edifício-Sede
Endereço: Avenida Afonso Pena, 4.001, no Bairro Serra, em Belo Horizonte
Data: 27 de fevereiro a 10 de abril de 2024
Horário: segunda a sexta, das 9h às 18h
Entrada gratuita
Veja aqui o catálogo da exposição.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG