Tribunal de Justiça
TJMG disciplina funcionamento da comissão que trata de conflitos fundiários

Uma portaria conjunta, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, pela 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, disciplinou o funcionamento da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, criada no TJMG em dezembro do ano passado. A portaria foi publicada na edição do Diário do Judiciário eletrônico (Dje) disponibilizada em 19 de junho, com publicação em 20 de junho.
O documento estabelece as condições de funcionamento e de organização da Comissão, definindo as competências dos seus membros e detalhando os fluxos e prazos que precisam ser observados na realização das atividades.

A Presidência da Comissão é exercida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Caberá a ele ou ao membro por ele designado, por exemplo, exercer o juízo de admissibilidade dos processos e conflitos que chegarem à Comissão, fiscalizar as atividades, fazer a interlocução com os órgãos externos e monitorar os resultados alcançados.
Desafio
“Os conflitos fundiários representam um grande desafio para o Poder Público. Isso tem exigido a busca de um tratamento adequado para esse tipo de litígio, com a garantia da preservação de direitos nos casos em que as desocupações são determinadas pela Justiça e, sempre que possível, com a regularização das ocupações”, afirmou o presidente.
Segundo ele, a portaria conjunta detalha vários aspectos que precisam ser observados quando há um conflito em área urbana ou rural em pauta, de forma a promover a dignidade da pessoa humana e a regularização fundiária. “Nossa meta é mediar os conflitos e promover o diálogo, de modo a evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo e reduzir os efeitos sociais, muitas vezes dramáticos, das desocupações.”
O presidente do TJMG lembrou ainda que os conflitos fundiários são retratos da desigualdade social brasileira, que demandam uma atuação coordenada dos diversos órgãos, minimizando danos e contribuindo para a pacificação social. “A atuação do Judiciário deve ocorrer no sentido de possibilitar soluções alternativas e consensuais, promovendo o bem coletivo e permitindo o fim das demandas de forma efetiva e sem maiores intercorrências”, disse.
Integrantes
Também integram a comissão os desembargadores Gilson Soares Lemes, superintendente Jurídico Institucional, Marcelo Guimarães Rodrigues, superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas, e Ângela de Lourdes Rodrigues.
O grupo é composto ainda pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Leopoldo Mameluque e Luís Fernando de Oliveira Benfatti, pelo juiz Clayton Rosa de Resende, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Belo Horizonte, e pelo secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.
A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, responsável pela área dedicada à mediação e conciliação no âmbito do Judiciário mineiro, também assinou a portaria conjunta, que ela considera fundamental para estabelecer os trâmites adequados ao tratamento dos conflitos fundiários.
“A expectativa com o regramento sobre a organização e o funcionamento da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários é muito positiva, no sentido de que os seus qualificados integrantes, magistrados e servidor, poderão obter solução consensual e dialogada para problemas que envolvem a ponderação de vários princípios assegurados constitucionalmente, destacando-se dentre eles a dignidade da pessoa humana e o direito à propriedade”, ressaltou a magistrada.
Atribuições
A portaria define as atribuições do relator do processo submetido à Comissão, que, entre outras tarefas, tem a de organizar as inspeções aos locais de conflito, elaborando um relatório. Se o relator, após a visita ao local, identificar que o conflito não tem caráter coletivo ou o imóvel ocupado não se destine à moradia ou à produção por trabalho individual ou familiar, ele devolverá o processo ao juízo de origem.
Caberá ao secretário da comissão, Guilherme Augusto Mendes do Valle, cuidar das funções administrativas, manter interlocução com as secretarias das Varas da 1ª Instância e com órgãos externos, além de apoiar os integrantes da Comissão durante as inspeções.
Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, a publicação da portaria é uma importante e necessária medida para estabelecer os critérios para a atuação da Comissão. “O Tribunal, ao disciplinar o funcionamento da Comissão, deu um grande passo em prol da pacificação dos conflitos fundiários de natureza coletiva em Minas Gerais. Destacam-se a previsão das visitas preliminares, para a busca de plano da conciliação, e a possibilidade de apoio por parte dos Cejuscs, dada a expertise em mediação”, afirmou.
O Artigo 5º da Portaria Conjunta define que a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários pode ser acionada pelas partes envolvidas nos conflitos, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por órgãos governamentais, por movimentos sociais e por associações de moradores. O pedido de atuação, necessariamente, precisa conter uma série de documentos, como a existência ou não de processo judicial e os dados da área sob conflito.
Requerimento
Se não houver ação judicial, o pedido de atuação da Comissão pode ser feito por e-mail endereçado à [email protected] ou pelo protocolo geral do TJMG. Nos casos em que o conflito já estiver judicializado, a participação do juiz da causa será fundamental.
O novo normativo também detalha como devem ser feitas as visitas preliminares às inspeções, como as comunicações podem ser feitas e como deve ser o relatório da inspeção. Entre outros pontos, o relatório terá dados sobre a área do conflito, a denominação da ocupação ou do acampamento, imagens do local, identificação dos ocupantes e das lideranças e elementos históricos. No caso de área rural, o documento precisa trazer o que é produzido na ocupação, qual é o modo de comercialização e como é feita a distribuição do trabalho e renda.
A portaria conjunta traz ainda detalhes sobre a conduta pós-inspeção, com as providências que podem ser tomadas. No caso de desocupação, a orientação é que haja o cadastramento das famílias, com a elaboração de um cronograma, com prazos razoáveis para a desocupação voluntária e o reassentamento. No caso de desocupação forçada, a portaria orienta que sejam tomados os cuidados necessários à preservação da dignidade da pessoa humana e que a desocupação ocorra da maneira menos gravosa.
Sempre que necessário, a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários poderá solicitar o apoio do Cejusc Social.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG


Notícia Boa!
Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.
Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.
O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.
Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.
A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.
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