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Tribunal de Justiça

TJMG disciplina funcionamento da comissão que trata de conflitos fundiários

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Uma portaria conjunta, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, pela 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, disciplinou o funcionamento da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, criada no TJMG em dezembro do ano passado. A portaria foi publicada na edição do Diário do Judiciário eletrônico (Dje) disponibilizada em 19 de junho, com publicação em 20 de junho.

O documento estabelece as condições de funcionamento e de organização da Comissão, definindo as competências dos seus membros e detalhando os fluxos e prazos que precisam ser observados na realização das atividades.

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Normativo publicado pelo TJMG traz diretrizes para a atuação da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A Presidência da Comissão é exercida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Caberá a ele ou ao membro por ele designado, por exemplo, exercer o juízo de admissibilidade dos processos e conflitos que chegarem à Comissão, fiscalizar as atividades, fazer a interlocução com os órgãos externos e monitorar os resultados alcançados.

Desafio

“Os conflitos fundiários representam um grande desafio para o Poder Público. Isso tem exigido a busca de um tratamento adequado para esse tipo de litígio, com a garantia da preservação de direitos nos casos em que as desocupações são determinadas pela Justiça e, sempre que possível, com a regularização das ocupações”, afirmou o presidente.

Segundo ele, a portaria conjunta detalha vários aspectos que precisam ser observados quando há um conflito em área urbana ou rural em pauta, de forma a promover a dignidade da pessoa humana e a regularização fundiária. “Nossa meta é mediar os conflitos e promover o diálogo, de modo a evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo e reduzir os efeitos sociais, muitas vezes dramáticos, das desocupações.”

O presidente do TJMG lembrou ainda que os conflitos fundiários são retratos da desigualdade social brasileira, que demandam uma atuação coordenada dos diversos órgãos, minimizando danos e contribuindo para a pacificação social. “A atuação do Judiciário deve ocorrer no sentido de possibilitar soluções alternativas e consensuais, promovendo o bem coletivo e permitindo o fim das demandas de forma efetiva e sem maiores intercorrências”, disse.

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Integrantes

Também integram a comissão os desembargadores Gilson Soares Lemes, superintendente Jurídico Institucional, Marcelo Guimarães Rodrigues, superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas, e Ângela de Lourdes Rodrigues.

O grupo é composto ainda pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Leopoldo Mameluque e Luís Fernando de Oliveira Benfatti, pelo juiz Clayton Rosa de Resende, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Belo Horizonte, e pelo secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, responsável pela área dedicada à mediação e conciliação no âmbito do Judiciário mineiro, também assinou a portaria conjunta, que ela considera fundamental para estabelecer os trâmites adequados ao tratamento dos conflitos fundiários.

“A expectativa com o regramento sobre a organização e o funcionamento da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários é muito positiva, no sentido de que os seus qualificados integrantes, magistrados e servidor, poderão obter solução consensual e dialogada para problemas que envolvem a ponderação de vários princípios assegurados constitucionalmente, destacando-se dentre eles a dignidade da pessoa humana e o direito à propriedade”, ressaltou a magistrada.

Atribuições

A portaria define as atribuições do relator do processo submetido à Comissão, que, entre outras tarefas, tem a de organizar as inspeções aos locais de conflito, elaborando um relatório. Se o relator, após a visita ao local, identificar que o conflito não tem caráter coletivo ou o imóvel ocupado não se destine à moradia ou à produção por trabalho individual ou familiar, ele devolverá o processo ao juízo de origem.

Caberá ao secretário da comissão, Guilherme Augusto Mendes do Valle, cuidar das funções administrativas, manter interlocução com as secretarias das Varas da 1ª Instância e com órgãos externos, além de apoiar os integrantes da Comissão durante as inspeções.

Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, a publicação da portaria é uma importante e necessária medida para estabelecer os critérios para a atuação da Comissão. “O Tribunal, ao disciplinar o funcionamento da Comissão, deu um grande passo em prol da pacificação dos conflitos fundiários de natureza coletiva em Minas Gerais. Destacam-se a previsão das visitas preliminares, para a busca de plano da conciliação, e a possibilidade de apoio por parte dos Cejuscs, dada a expertise em mediação”, afirmou.

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O Artigo 5º da Portaria Conjunta define que a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários pode ser acionada pelas partes envolvidas nos conflitos, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por órgãos governamentais, por movimentos sociais e por associações de moradores. O pedido de atuação, necessariamente, precisa conter uma série de documentos, como a existência ou não de processo judicial e os dados da área sob conflito.

Requerimento

Se não houver ação judicial, o pedido de atuação da Comissão pode ser feito por e-mail endereçado à ascop@tjmg.jus.br ou pelo protocolo geral do TJMG. Nos casos em que o conflito já estiver judicializado, a participação do juiz da causa será fundamental.

O novo normativo também detalha como devem ser feitas as visitas preliminares às inspeções, como as comunicações podem ser feitas e como deve ser o relatório da inspeção. Entre outros pontos, o relatório terá dados sobre a área do conflito, a denominação da ocupação ou do acampamento, imagens do local, identificação dos ocupantes e das lideranças e elementos históricos. No caso de área rural, o documento precisa trazer o que é produzido na ocupação, qual é o modo de comercialização e como é feita a distribuição do trabalho e renda.

A portaria conjunta traz ainda detalhes sobre a conduta pós-inspeção, com as providências que podem ser tomadas. No caso de desocupação, a orientação é que haja o cadastramento das famílias, com a elaboração de um cronograma, com prazos razoáveis para a desocupação voluntária e o reassentamento. No caso de desocupação forçada, a portaria orienta que sejam tomados os cuidados necessários à preservação da dignidade da pessoa humana e que a desocupação ocorra da maneira menos gravosa.

Sempre que necessário, a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários poderá solicitar o apoio do Cejusc Social.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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