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TJMG divulga resultado para cargos de Juiz Membro Substituto do TRE-MG

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Integrantes da lista tríplice e juiz foram indicados em votação eletrônica por desembargadores do TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Em votação eletrônica realizada nesta segunda-feira (21/11), 121 desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiram a lista tríplice, da Classe Jurista, para escolha de Juiz Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). 

Os indicados são os advogados Marcos Lourenço Capanema de Almeira, Rodrigo Righi Capanema de Almeida e André Myssior.

No mesmo escrutínio, os desembargadores elegeram o juiz Henrique Oswaldo Pinto para o cargo de Juiz Membro Substituto do TRE-MG, Classe Juiz de Direito. A vaga é decorrente do término do primeiro biênio do Juiz de Direito Marcelo da Cruz Trigueiro.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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