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TJMG e Assembleia Legislativa começam a preparar celebração do Dia Internacional da Mulher de 2024

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Durante a reunião foram iniciadas as tratativas para o Dia Internacional da Mulher em 2024 (Crédito: Divulgação/TJMG)

A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, participou nesta segunda-feira (13/11) de reunião virtual com a deputada estadual Ana Paula Siqueira (Rede) para tratar da atuação do Sempre Vivas, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de 2024.

O “Sempre Vivas” é uma iniciativa da Assembleia , por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em parceria com coletivos, entidades e órgãos, com o objetivo de promover debates e iniciativas voltadas para o combate da violência doméstica. Esta foi a primeira reunião para iniciar os preparativos para a celebração, e outra já está marcada para o próximo dia 22, às 14h, também com a presença da desembargadora Evangelina Duarte.

A desembargadora sugeriu que um dos painéis do evento aborde a prevenção da violência contra a mulher por meio da interiorização de grupos reflexivos, compostos por homens autores de violência doméstica. “Esta foi a primeira reunião para iniciarmos os preparativos para 2024, articulando os temas e as principais propostas”, disse a magistrada.

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A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) foi criada no TJMG em 29 de setembro de 2011, a partir de determinação constante na Resolução 128/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Estado de Minas Gerais, a Resolução 673/2011 normatiza o papel da Comsiv, que tem como função assessorar a Presidência do Tribunal, a 2ª Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça nos temas que envolvem a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Presenças

Além da desembargadora Evangelina Castilho Duarte e da deputada Ana Paula Siqueira, participaram da reunião representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Regional de Farmácia, Polícias Civil e Militar de Minas Gerais e outras parlamentares da Assembleia Legislativa.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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