Tribunal de Justiça
TJMG e Faculdade Ciências Médicas ampliam parceria para atender o cidadão
A cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Fundação Educacional Lucas Machado, mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas, celebrado em 2021 deverá ser ampliada, beneficiando cidadãos belo-horizontinos e os alunos e profissionais da instituição de ensino. Em encontro realizado nesta segunda-feira (13/3), o juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, representando o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, recebeu propostas de ampliação da Cooperação Técnica nº 104/2021 entre as duas instituições.
A demanda pela extensão da parceria é reflexo dos resultados alcançados em dois dos projetos que vêm sendo desenvolvidos no âmbito da cooperação técnica – o Acolhida, do Pai-PJ, e o Convivência. O juiz diretor do Foro, Sérgio Henrique Fernandes, revelou seu entusiasmo com os resultados e as possibilidades de ampliação da parceria. Ele reforçou que o TJMG tem muito interesse na participação e na transformação propiciada pelo intercâmbio entre as instituições.
Na visão do magistrado, a transformação constatada transcende o âmbito processual e tem efeitos na vida não só dos jurisdicionados, mas também daqueles que participam como atores do Judiciário ou da instituição de ensino, na construção de soluções para a pacificação social.
O diretor da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais, José Celso Cunha Guerra Pinto Coelho, celebrou o avanço da parceria, que nasceu ainda durante o período pandêmico da Covid-19. Ele frisou a contribuição que essa cooperação trouxe como possibilidade acadêmica, percebida para os alunos, professores e para a população atendida. José Celso destacou ainda a vocação da Feluma como instituição que busca a formação de profissionais de saúde de alto desempenho, mas que também façam diferença no meio em que estão inseridos e atuam.
Pai-PJ
No âmbito do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), os alunos contribuem atuando na porta de entrada, por meio do Projeto Acolhida. Eles são acionados em casos onde há suspeita ou alegação de que alguma pessoa que responde a um processo seja portadora de sofrimento mental. O objetivo é que os alunos, devidamente supervisionados, colaborem na avaliação dessas situações.
No início da cooperação, no primeiro semestre de 2021, ainda durante a pandemia, o Projeto Acolhida teve a colaboração dos alunos dos cursos de Medicina e Psicologia. Em 2022 recebeu a primeira ampliação no âmbito acadêmico, com o ingresso de alunos dos cursos de Enfermagem e Fisioterapia. Naquele ano, foram registrados 60 atendimentos, com 25 indicações para encaminhamento ao Pai-PJ.
A nova proposta para a terceira edição do edital Acolhida Pai PJ, já em andamento, prevê a participação dos alunos dos cursos de Psicologia, Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia.
Convivência
No Projeto Convivência, que atua com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da capital, a parceria resultou no atendimento de 17 casos, entre outubro de 2021 e dezembro de 2022. O juiz coordenador do Cejusc, Clayton Rosa de Resende, e a coordenadora de gabinete da Direção do Foro de BH, Vanessa Lidiane Costa, destacaram a importância e a grande contribuição que essa atuação da faculdade trouxe para esses processos, por vezes omitida pela frieza dos números.
O juiz Clayton Resende observou que a equipe da Central de Serviço Social e de Psicologia (Cesop) do Tribunal tem uma atuação específica, voltada para a produção de laudos técnicos para auxiliar os magistrados no âmbito jurídico. Segundo ele, durante muito tempo, aqueles profissionais atuaram com uma sobrecarga de funções, improvisados para atuarem nos casos de família em que o risco para a integridade física e psicológica da criança exigia o monitoramento da visita de um dos genitores.
Ele observou que a edição de uma norma vedando a atuação dos profissionais do TJMG nesse monitoramento foi, em princípio, um grande problema para aqueles processos de família, mas motivaram a criação da parceria com a instituição de ensino, que hoje tem se mostrado como melhor solução para atuar nesses casos. Vanessa Lidiane endossou que o Projeto Convivência caminha para se tornar um importante programa, que vai atender a essa complexa demanda que ocorre em alguns processos de família.
A estudante do 9º período de Psicologia Laura da Silva Krueger, que hoje participa da cooperação técnica, testemunhou ter sido uma dessas crianças que, no passado, esteve no meio de um processo litigioso, complicado, e que sofreu muito em meio a uma disputa de guarda. Há um ano atuando no Projeto Conviver, ela lamenta que não houvesse, na época, um programa para tratar questões causadas pelo rompimento familiar.
Os representantes das instituições avaliaram que a contribuição auferida pela cooperação entre as instituições, não só pelos resultados presentes nos relatórios de atendimento, mas também pela grande contribuição na formação acadêmica dos alunos participantes, endossa a proposta de que as instituições ampliem a abrangência da cooperação técnica.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG