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TJMG é homenageado pelo Ministério Público por participação em projeto itinerante

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Na solenidade, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinícius Mendes do Valle; a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª vice-presidente do TJMG; e o promotor de justiça Paulo César Vicente de Lima, coordenador de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) (Crédito: Divulgação/TJMG)

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) foi homenageado, nesta sexta-feira (23/2), pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais pela parceria entre as instituições em projetos itinerantes. O Tribunal mineiro foi agraciado com uma placa com os seguintes dizeres: “O Ministério Público do Estado de Minas Gerais agradece ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), pela parceria, ao longo dos anos, no Projeto MP Itinerante”.

A placa foi recebida pela 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e pelo juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Marcus Vinícius Mendes do Valle. O evento foi realizado no auditório do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

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Placa de homenagem entregue ao TJMG (Crédito: AGIN/TJMG)

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, enalteceu a parceria entre as duas instituições em prol do cidadão mineiro. “A iniciativa promove o acesso à Justiça, oferece serviços úteis e garante direitos ao cidadão”, afirmou o presidente.

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A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta cumprimentou o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, pela profícua parceria com o Cejusc Itinerante e agradeceu o presidente do TJMG, José Arthur Filho, pelo apoio incondicional aos trabalhos de itinerância do Tribunal.

A 3ª vice-presidente agradeceu os magistrados e equipes que participaram das itinerâncias. “Compartilho com os colegas magistrados e servidores que atuam nos Cejuscs do Estado de Minas Gerais essa honrosa homenagem, festejando o diálogo e o trabalho colaborativo”, disse.

O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Marcus Vinícius Mendes do Valle, destacou o valoroso trabalho dos servidores e colaboradores da Assessoria de Gestão da Inovação (Agin) e dos demais setores da 3ª Vice-Presidência que, com dedicação e compromisso, têm se empenhado nos trabalhos da itinerância no TJMG.

Cejusc Itinerante

O projeto Cejusc Itinerante tem como finalidade fortalecer a presença institucional do Poder Judiciário junto à população de municípios distantes das sedes das comarcas, como forma de garantir o acesso à Justiça e de fortalecer a atuação do Cejusc em favor dessas comunidades, nos moldes da Resolução nº 460, de 6 de maio de 2022.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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