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Tribunal de Justiça

TJMG é o segundo no ranking dos tribunais de grande porte em índice de conciliação

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TJMG tem realizado importantes homologações de acordos de conciliação, como o que encerrou, em agosto, uma controvérsia em Barão de Cocais relativa à barragem de uma mineradora (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é o segundo do ranking do país, entre os cinco tribunais de grande porte (TJRS, TJPR, TJSP, TJRJ e TJMG), com maior índice de conciliação, conforme o Relatório Justiça em Números 2023 divulgado na segunda-feira (28/8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relatório Justiça em Números, publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, tem como um de seus objetivos permitir que os Tribunais possam construir análises de inteligência pública, objetivando a melhoria contínua dos serviços judiciários, o que, em relação às políticas autocompositivas, objetiva o adequado cumprimento dos postulados contidos nas Resoluções CNJ n.ºs 125/2010 e 225/2016.

Sinergia e Trabalho Colaborativo

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A 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta – na foto, entre o 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas, o presidente, desembargador José Arthur Filho, o 2º vice-presidente, desembargador Renato Dresch, e o corregedor-geral, desembargador Corrêa Junior – diz que números são resultado de um esforço coordenado e colaborativo da Direção do TJMG, conjuntamente com magistrados (as) e servidores (as) do Tribunal (Crédito : Mirna de Moura / TJMG )

Segundo a 3ª vice-presidente do TJMG e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, “a melhoria continua dos índices de conciliação, verificada no Relatório Justiça em Números 2023, decorre do esforço coordenado e colaborativo da Presidência, da 1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências e da Corregedoria-Geral de Justiça, conjuntamente com magistrados (as) e servidores (as) do Tribunal”.

Ela disse ainda que, “nesse sentido, foram também estabelecidas visitas técnicas de apoiamento aos Cejuscs do interior do Estado, além de executados projetos e ações que pudessem melhorar a captação e tratamento dos dados atinentes a esta política pública, especialmente para o adequado cumprimento dos objetivos fixados no ‘Programa Justiça Eficiente – Projef 5.0’, conforme consta da Portaria Conjunta nº 1373/PR/2022 deste Tribunal”.

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Recorda, ainda, que “o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública Estadual firmaram com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais o I Pacto Interinstitucional pela Cultura da Paz e Resolução Consensual dos Conflitos, o que tem propiciado um maior engajamento de diversos atores públicos na construção de iniciativas comuns que também robustecem as conciliações no âmbito do TJMG”.

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TJMG ficou em segundo lugar em relação aos maiores tribunais estaduais, com 14,1% no relatório de 2023, sendo que no de 2022 o índice foi de 12,5% e em 2021 13% (Crédito: Imagem Ilustrativa)

Avanços na Conciliação

O Índice de Conciliação é dado pelo percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas.

No ranking geral do índice de conciliação, o TJMG ficou em segundo lugar, em relação aos maiores tribunais estaduais, com 14,1% no relatório de 2023, sendo que no de 2022 o índice foi de 12,5% e em 2021 13%.

No relatório de 2023, o TJMG registrou Índice de Conciliação em 1º grau de 15,5%, acima dos 14,3% no de 2022 e de 14,5% de 2021. Com o resultado, o TJMG também foi o vice-líder se comparado aos tribunais de grande porte.

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No que se refere ao índice de conciliação, na fase de conhecimento do primeiro grau, o TJMG obteve também a segunda colocação com 17% no relatório de 2023, superando 2022 (16,1%) e 2021 (16,4%). Em relação ao índice de conciliação na fase de conhecimento do primeiro grau no juízo comum o TJMG ficou na liderança com 17,8% no relatório de 2023 contra 16,5% de 2022.

O TJMG também ficou em primeiro lugar em relação ao índice de conciliação na fase de execução do primeiro grau no juízo comum com 11,7% no relatório de 2023,sendo que em 2022 foi de 9,1%.

Já sobre o índice de conciliação na fase de execução, no primeiro grau, o TJMG se manteve na terceira posição com 13% no relatório de 2023, a mesma no de 2022 mas com percentual menor de 10%.

O TJMG também permaneceu em terceiro lugar com 15,8% no divulgado em 2023 no índice de conciliação na fase de conhecimento do primeiro grau nos juizados especiais, sendo que no relatório 2022 foi de 15,5%.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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