Tribunal de Justiça
TJMG e OAB-MG celebram acordo sobre uso de espaços nos fóruns
O Tribunal de Justiça de Minas gerais celebrou acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, relativo à quitação e regularização dos pagamentos atinentes ao uso dos espaços destinados aos advogados nos fóruns do Estado. A audiência realizada no CNJ contou com a participação do superintendente Jurídico Institucional e ex-presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes.
“O Tribunal de Justiça deve comemorar o acordo celebrado com a OAB. Essa demanda vem de longa data, e, agora, com a nova direção da OAB, que se mostrou muito dedicada, responsável e aberta ao diálogo, conseguimos entabular o entendimento. E a OAB já iniciou esses pagamentos para que haja a regularização do uso dos espaços dos fóruns”, afirmou o desembargador Gilson Lemes.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que o acordo celebrado irá permitir um funcionamento ainda mais harmonioso da Justiça em Minas Gerais, com benefícios para todos os operadores do direito e para o jurisdicinado. “Selamos um entendimento de muita harmonia e tranquilidade”, salientou.
Construção
O acordo começou a ser construído na gestão do desembargador Gilson Lemes na Presidência do TJMG, junto ao presidente da OAB-MG, advogado Sérgio Rodrigues Leonardo, empossado em junho de 2022. A OAB-MG solicitava a isenção do pagamento pela utilização dos espaços nas unidades judiciárias em período crítico da pandemia da covid-19 (março de 2020 a fevereiro de 2021).
A audiência de conciliação que selou o acordo foi realizada em 7/12 no Conselho Nacional de Justiça e foi conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Tiago Mallman Sulzbach. Participaram pelo TJMG, por videoconferência, além do desembargador Gilson Soares Lemes, o juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Reis, e o diretor executivo de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), Marcelo Junqueira. Representando a OAB-MG, estavam o secretário-geral, Sander Alves Augusto, e o procurador-geral da entidade, Diego Barcelos Bernardes.
O acordo também estabeleceu que a OAB-MG deve efetuar pagamentos parcelados em sete vezes ao TJMG, mediante depósito bancário na conta do Fundo Especial do Poder Judiciário de Minas Gerais, conforme a Resolução Nº 767/2014, que dispõe sobre a ocupação, cessão e modificação dos espaços físicos nos prédios que abrigam as dependências dos foros judiciais e demais edificações vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG