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TJMG e parceiros promovem edição do Rua dos Direitos voltado às mulheres

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Entre os serviços oferecidos às mulheres estão a oferta de orientações de benefícios previdenciários

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai participar na quarta-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher, de uma edição especial do projeto Rua de Direitos (Rua de Direitos – Especial Mulheres), voltado à promoção da autoestima, legalização de documentos e acolhimento humanizado da população em situação de rua. A ação, que atenderá aproximadamente 100 mulheres, ocorrerá por meio do Núcleo de Voluntariado e do Comitê PopRua/Jus do TJMG e instituições parceiras, como Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Servas.

Entre os serviços ofertados pelo Rua de Direitos – Especial Mulheres estão o atendimento jurídico e processual, o aconselhamento psicológico, arara solidária com roupas e calçados usados, emissão de documentos (título de eleitor e 2ª via de certidão de nascimento, casamento e óbito), massagem, maquiagem, corte de cabelo, orientações sobre autoexame de mama e doenças sexualmente transmissíveis, além de benefícios previdenciários e rodas de conversas.

A programação será no Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM), no bairro Lagoinha, em Belo Horizonte, das 9h às 16h, e incluirá refeição e distribuição de kits de higiene. A jornada será encerrada com uma apresentação da Orquestra Jovem do TJMG.

De acordo com a superintendente do Núcleo de Voluntariado (NV-TJMG), desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, o objetivo é fomentar intervenções voltadas para o voluntariado transformador, congregando esforços em torno de pessoas em situação de vulnerabilidade. “Essa iniciativa é de grande valor, mostrando-se fundamental para reduzir a invisibilidade dessa parcela da sociedade e aproximá-la do implemento de direitos, viabilizando o resgate da cidadania”, diz.

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A magistrada destaca que o objetivo da ação é estar próximo da população de rua, valorizando-a em sua identidade depois de ouvir suas necessidades e demandas, tentando minorar as enormes desigualdades sociais que vitimam essas pessoas, facilitando o acesso a direitos fundamentais, fomentando o exercício da cidadania e dando efetividade às políticas públicas e ações sociais dirigidas a esses indivíduos.

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Múltiplos serviços serão oferecidos a mulheres em situação de rua em 8/3 (Crédito: DIRCOM/TJMG)

“Nossa ideia é propiciar a essas mulheres a oportunidade de exercer direitos básicos por meio do acesso a documentação, aconselhamento especializado em questões relacionadas a direito de família e sucessões e direito à saúde, benefícios previdenciários, violência doméstica e saúde física e mental. Além disso, pretendemos auxiliar esse público e motivá-lo a reconstruir sua vida, fortalecendo sua inclusão e sensibilizando a sociedade para a causa”, afirma a superintendente do NV-TJMG.

São parceiros no Rua de Direitos – Especial Mulheres o TJMG, o Comitê PopRua/Jus, o Serviço Social Autônomo (Servas), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Prefeitura de Belo Horizonte, a Defensoria Pública de Minas Gerais, a Defensoria Pública  da União, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Polícia Civil de Minas Gerais e  o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

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Rua do Respeito

O Rua de Direitos integra o Rua do Respeito, Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado em 2015 pelo TJMG, MPMG e Servas, dando origem, no âmbito do Poder Executivo, ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua de Minas Gerais (Comitê PopRua-MG). O TCT foi renovado em 2020 e, com o tempo, outras instituições se integraram ao grupo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, por meio da Resolução 425/2021. O TJMG, em atendimento à normativa, criou, em junho de 2022, o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades (Comitê PopRua/Jus). Acesse a Portaria Conjunta 1370/2022.

Serviço

O que – Rua de Direitos – Especial Mulheres

Local – Rua Comendador Nohme Salomão, 73 – Lagoinha

Horário – 9h às 16h

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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