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TJMG e parceiros realizam mais uma edição do Rua de Direitos

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Núcleo de Voluntariado e do Comitê POP Rua/Jus, e mais 24 apoiadores realizam, no dia 28/10, de 9h às 15h, mais uma edição do Rua de Direitos. O mutirão será no Centro de Referência das Juventudes (CRJ), na Rua Guaicurus, nº 50, ao lado da Praça da Estação, e vai oferecer uma série de serviços para pessoas em situação de rua.

Esta edição irá disponibilizar, gratuitamente, serviços de identificação civil (certidão de nascimento, casamento e óbito); regularização e transferência de Título de Eleitor, com cadastro biométrico; atendimento previdenciário e assistencial (INSS) com perícia médica (TRF-6); orientação e atendimento jurídico (TJMG, TRT, TRF-6, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Minas Gerais, PUC Minas, Fumec, Faculdade Milton Campos, Faculdade Arnaldo, Newton Paiva e UFMG); atendimento odontológico, psicológico e corte de cabelo pelo Instituto Loreal; atendimento veterinário e orientações para acesso a oportunidades de emprego pelo Senac.

O mutirão contará ainda com rodas de conversa sobre direitos humanos, moradia e saúde, Yoga, música, contação de histórias, Arara de Roupas Solidária do Servas e almoço fornecido pela Comunidade Renovada Santo Antônio de Pádua (Cresap).

A edição é apoiada pelo Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais, Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), Defensoria Pública da União, Tribunal Regional Eleitoral/MG (TRE-MG), Tribunal Regional Federal – 6ª Região (TRF-6), Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região (TRT-3), Recivil, UFMG, PUC Minas, Ciências Médicas, Faculdade Milton Campos, Centro Universitário Newton Paiva, Faculdade Arnaldo, Fumec, Servas, Senac, Associação Mineira de Municípios (AMM), Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, Pastoral Nacional do Povo da Rua, Novo Olhar Rua, Instituto de Apoio e Orientação a Pessoas em Situação de Rua, Movimento Nacional da População de Rua e Comunidade Renovada Santo Antônio de Pádua (Cresap).

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O Rua de Direitos atende às ações previstas no Decreto Nacional 7.053, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 425, de 8 de outubro de 2021, que “Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades”.

Encontro de comitês

Um dia antes do evento, na sexta-feira (27/10), o TJMG, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e do Comitê Pop Rua/Jus, e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) realizam o 1º Encontro Nacional de Comitês Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua. O encontro vai possibilitar a troca de experiências sobre as boas práticas de implementação da Resolução nº 425/2021 do CNJ.

O Comitê

Criado em julho de 2022, o Comitê PopRua/Jus do TJMG tem a função de propor e acompanhar o planejamento estratégico e desenvolver projetos e planos de trabalho, no âmbito da Corte mineira, relativos à Política Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. O Comitê Pop Rua/Jus é um órgão consultivo e deliberativo, de caráter colegiado.

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O comitê é formado por seis comissões temáticas: Acesso e Facilitação Documental; Audiências Públicas e Mutirões; Acesso e Atendimento Humanizado; Atendimento e Inclusão de Egressos do Sistema Prisional e Solução de Entraves no Uso de Tornozeleiras Eletrônicas; Direitos Indígenas; e Inclusão e Proteção da Mulher em Situação de Rua.

O órgão é paritário e composto por oito magistrados ou servidores do TJMG e oito profissionais ligados a diferentes entidades e órgãos públicos e privados com destacada atuação na sociedade civil no tema “pessoa em situação de rua e suas interseccionalidades”. A presidência do comitê é exercida pela superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luiza de Marilac.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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