Tribunal de Justiça
TJMG e TCEMG se reúnem para tratar da nova Lei de Licitações
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta terça-feira (11/7), de reunião com integrantes do TJMG e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para analisar o andamento das medidas de adequação à nova Lei de Licitações. Participaram dessa avaliação a assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão, e a superintendente de Gestão e Finanças do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Daniela Mello Coelho Haikal.
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. As novas regras passam a vigorar a partir de 31 de dezembro de 2023.
A nova legislação trouxe uma série de inovações, como a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e a inclusão de uma nova modalidade: o diálogo competitivo. A nova regra também estabelece que os processos ocorrerão preferencialmente por meios digitais (art. 12, inciso VI). As licitações presenciais viram exceção, devem ser justificadas e ter as sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
De acordo com a assessora técnica especializada da Presidência do TJMG Tatiana Camarão, as mudanças são relevantes. “É uma lei que inova em alguns aspectos de produtos e documentos que nós não adotávamos e que teremos que passar a ter, um novo procedimento com uma fase preparatória mais intensa e de gestão de fiscalização de contratos também”, disse.
Parceria
A parceria entre as instituições públicas para realizar a adequação, segundo Tatiana Camarão, é fundamental para que haja um alinhamento no desenvolvimento dessas novas ferramentas e regulamentos. Por isso, a visita do TCEMG é considerada muito importante nesse processo.
“É muito interessante para o Tribunal receber um órgão de controle para poder conhecer o que a gente está desenvolvendo”, afirmou a assessora técnica da Presidência.
Para Daniela Mello Coelho Haikal, superintendente de Gestão e Finanças do TCE-MG, a visita foi muito produtiva. “A intenção é a de que o produto final seja esse, uma cooperação entre os órgãos para que a gente possa tempestivamente atender as exigências da nova Lei de Licitação e produzir os documentos que são obrigatoriamente indicados na nova legislação”, ressaltou.
Daniela Haikal destacou que o TJMG está bem avançado na elaboração dos documentos. “Nós também estamos com uma pasta de medidas já implementadas, mas são documentos finais que precisam ser realinhados”, disse.
Na avaliação de Tatiana Camarão, as ferramentas que estão sendo desenvolvidas pelo TJMG podem servir, inclusive, como boa prática para outras organizações, instituições, inclusive o TCEMG. “E daí pode decorrer uma parceria em que o TJ possa apresentar essas boas práticas”, avaliou.
Também participaram da reunião a diretora-geral do TCE-MG, Polliane Rose Patrocínio; a servidora do TCEMG Flávia Rocha e o servidor do TCEMG Victor Amaral Quirino.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG