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TJMG e TRF-6 assinam portaria que cria o Código de Normas do Comitê Estadual de Saúde

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O ato normativo dispõe sobre o funcionamento do Comitê Estadual de Saúde (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e a presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), desembargadora federal Mônica Sifuentes, assinaram nesta quarta-feira (26/7) a Portaria Conjunta Nº43/2023, que cria o Código de Normas do Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais. O documento assegura maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ato normativo dispõe sobre o funcionamento do Comitê Estadual de Saúde, como a missão, valores, composição, duração de mandatos dos integrantes e organização. O objetivo do colegiado, coordenado pelo superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago, é buscar soluções efetivas, em conjunto com várias instituições, para garantir o acesso da população aos serviços de saúde, previsto na Constituição brasileira.

O presidente José Arthur Filho ressaltou que é papel das instituições públicas lutar pela “redução do risco de doença e de outros agravos e pelo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, conforme expresso na Constituição Cidadã de 1988.

“Fazer valer esse direito em nossa sociedade, historicamente atravessada por profundas desigualdades sociais, é um grande desafio. Como instituições públicas, precisamos assumir nossa responsabilidade coletiva no sentido de contribuirmos, no âmbito de nossas atribuições, para a formulação de políticas públicas que possam assegurar esses direitos. O esforço do comitê, coordenado pelo superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago, tem sido o de buscar soluções efetivas, construídas a várias mãos, para as complexas e delicadas questões que pautam esse campo”, disse.

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A presidente do TRF-6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, afirmou que o Código de Normas irá nortear o trabalho dos integrantes do Comitê de Saúde. “O TRF-6 se sente muito feliz por participar dessa iniciativa. O código serve de guia para os magistrados e demais pessoas que atuam na área como uma forma de dinamizar as demandas relativas à saúde e, com isso, acelerar os julgamentos. Uma vez que existem normas claras sobre como agir, o juiz e as pessoas que atuam naquele setor se sentem mais seguros. Isso traz um benefício imediato para a população e faz com que o Judiciário atue positivamente na sociedade, trazendo respostas que muitas vezes não são dadas em tempo ideal pelo Executivo. Então, o Judiciário atua como um copartícipe das políticas públicas relativas à saúde, cumprindo o mandamento constitucional”, afirmou.

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Presidente do TRF-6, desembargadora Mônica Sifuentes, e o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, assinaram o documento (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Ações

Vários temas são discutidos nas reuniões mensais do Comitê Estadual de Saúde, como a sobrevivência financeira dos planos de saúde e as terapias e medicamentos de alto custo; a Reforma Antimanicomial e, em especial, questões relacionadas ao aprimoramento e ao fortalecimento do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus) que, ao subsidiar os magistrados com informações técnicas, tem propiciado que a Justiça tome decisões mais qualificadas, que levam em conta evidências científicas.

A atual administração da Corte Mineira tem implantado diversas iniciativas para promover a desjudicialização da saúde. Nesse sentido, em dezembro de 2022, foi implementado o projeto piloto Saúde em Consenso, que visa incrementar a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nessas demandas. Além disso, em 23 de fevereiro de 2023, foi criado o Cejusc Saúde, sob a coordenação geral da 3ª Vice-Presidência. A unidade tem sede na Comarca de Belo Horizonte e competência em toda Minas Gerais para conciliação e mediação, pré-processual e processual, e para o tratamento de questões de direito à saúde, individuais ou coletivas, na Justiça Comum de 1ª e 2ª instâncias.

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O TJMG tem realizado ainda ações educacionais diversas em torno do Direito à Saúde, como seminários, encontros e debates por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). Em setembro de 2022, a 1ª Vice-Presidência, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, promoveram uma audiência pública sobre a Judicialização e o direito à saúde, com foco no fornecimento de medicamentos e insumos pelos entes federados.

Presenças

Participaram também da cerimônia o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch; o ex-presidente do TJMG e superintendente Administrativo Adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, representando o superintendente de Saúde do TJMG e coordenador do Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais, desembargador Alexandre Quintino Santiago; o desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, membro do Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais; o desembargador Saulo Versiani Penna; os juízes auxiliares da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais e Rodrigo Martins Faria; a juíza auxiliar do TRF-6 Vânila Cardoso André de Moraes; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; e o advogado Gabriel de Orleans e Bragança, descendente de dom Pedro II.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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