Tribunal de Justiça
TJMG encerra 6ª etapa do Mutirão de Conciliação em Brumadinho
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encerrou, nesta quinta-feira (21/3), a sexta fase do Mutirão de Conciliação em Brumadinho, na região Metropolitana de Belo Horizonte. Entre os dias 19/3 e 21/3, foram realizadas 115 audiências, envolvendo 121 autores, e homologados 116 acordos, resultando em um êxito de 96%. Outras duas audiências foram redesignadas. O mutirão ocorreu no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum José Altivo do Amaral.
Foram analisados processos individuais em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, que tratam de indenizações por danos à saúde mental de moradores de Brumadinho, afetados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019. A iniciativa integra a política do TJMG de impulsionar a cultura da conciliação e o uso dos métodos autocompositivos na solução de conflitos.
Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJMG e coordenadora do Núcleo de Justiça 4.0, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, cada fase do Mutirão comprova a eficácia da conciliação para a solução de litígios.
“O resultado positivo da 6ª rodada do Mutirão de Conciliação demonstra o esforço das partes na construção da solução processual, reforçando a importância do diálogo como fator de eficiência e redução do tempo de tramitação da ação”, afirmou.
As audiências do Mutirão de Conciliação em Brumadinho foram conduzidas pelos juízes Daniel César Boaventura e Leonardo Lima Publio, que atuam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária. As ações ligadas à mediação, conciliação e aos métodos autocompositivos de solução de conflitos no âmbito do TJMG são coordenadas pela 3ª Vice-Presidência, que tem à frente a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.
Histórico
As quatro primeiras fases do mutirão foram realizadas em 2023. A primeira ocorreu entre os dias 11/9 e 15/9, com a realização de 47 audiências e homologação de 36 acordos, o que representou um êxito de cerca de 77%. A segunda etapa, realizada de 25/10 a 26/10, obteve 100% de êxito, com 33 audiências e 33 acordos homologados nos dois dias.
A terceira fase ocorreu entre 6/11 e 10/11, com 107 audiências e 130 acordos. O êxito na conciliação chegou a 97%. A quarta fase foi realizada de 11/12 a 13/12, com 98% de êxito. Foram 61 audiências, envolvendo 66 autores, e homologados 65 acordos. A quinta fase foi realizada entre os dias 20/2 e 22/2 de 2024, com 112 audiências e 123 acordos, resultando em um êxito de 100%.
Todas as ações estão relacionadas a indenizações por abalo à saúde mental de moradores de Brumadinho afetados pelo rompimento da barragem e que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG