Tribunal de Justiça
TJMG entrega medalha dos 300 anos da Comarca do Serro a mais dois magistrados
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Armando Freire, promoveu, nos dias 2/5 e 15/5, a entrega da medalha comemorativa aos 300 anos de criação da Comarca do Serro a dois magistrados mineiros, que não puderam estar presentes na solenidade oficial realizada em abril. A honraria foi recebida pela significativa contribuição de ambos para o engrandecimento da Comarca.
No dia 2/5, foi agraciada a juíza Sophia Goreti Rocha Machado, ex-diretora do Foro da Comarca do Serro e atual magistrada na Comarca de Lagoa da Prata. Já na última segunda-feira (15/5), a honraria foi entregue ao juiz aposentado Geraldo Lins de Sales, nascido em Serro.
Os dois agraciados integram a lista com mais de 20 personalidades, entre desembargadores, juízes, procuradores, promotores de justiça e advogados, que receberam a medalha em solenidade realizada em abril. “Agora, homenageamos os dois que não puderam receber a medalha no evento. A instituição da medalha, durante a Presidência do desembargador Gilson Soares Lemes, se deu no contexto de celebração e é destinada a pessoas físicas e jurídicas”, frisou o desembargador Armando Freire.
Coordenador da Comissão da Medalha, o desembargador reforçou que a homenagem trata-se de um reconhecimento, dentro de um contexto histórico pela celebração dos 300 anos, pelos relevantes serviços prestados por ambos à comarca.
“Diz respeito a duas figuras importantes. A juíza Sophia, que durante todo o período de preparação e celebração do tricentenário era juíza na Comarca, e o juiz Geraldo, que é serrano, de uma família tradicional do Serro, e teve uma larga militância na advocacia, posteriormente ingressando na magistratura. Aposentou-se recentemente e continua muito relacionado e participativo em tudo que diz respeito a sua terra natal”, disse.
Aspectos históricos
No dia 2 de dezembro de 1720, a Capitania de São Paulo e Minas do Ouro foi desmembrada pela Coroa Portuguesa e deu origem à Capitania de Minas Gerais. Em 16 de março do mesmo ano foi criada a Comarca do Serro, que celebrou 300 anos em 2020.
A proposta de criação da medalha foi do desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant para marcar as comemorações do tricentenário. A portaria conjunta nº 1057/PR/2020 instituiu a medalha comemorativa dos 300 anos da Comarca do Serro e uma comissão foi criada para organizar as ações.
A medalha traz inscrição sobre a comarca, que foi a quarta a ser instalada em Minas e a 13ª do Brasil, e reprodução do sobrado oitocentista que pertenceu ao Barão de Diamantina Francisco José de Vasconcelos Lessa, símbolo do patrimônio cultural da cidade do Serro.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG