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TJMG faz visita ao TJPR para conhecer uso da inteligência artificial em processos de saúde

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Visita da comitiva mineira ao TJPR foi realizada nesta terça-feira (23/1) (Crédito: Divulgação)

O superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Alexandre Quintino Santiago, realizou visita técnica, nesta terça-feira (23/1), ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), para conhecer o NatJusGPT, ferramenta desenvolvida com o uso de Inteligência Artificial aplicada à judicialização da saúde. A ferramenta reúne em arquivo virtual todas as informações já processadas pela Corte Paranaense relacionadas aos processos de saúde e elaboradas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), com o objetivo de agilizar a tomada de decisões judiciais.

Também participaram da visita técnica a juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Maria Pereira Amaral Novais; a médica do NatJus do TJMG Adriana Paula Vieira; e o servidor da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), Marcelo Neves. A comitiva mineira foi recebida pelo presidente do TJPR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.

O desembargador Alexandre Quintino Santiago elogiou o NatJusGPT e disse que ele evita perda de tempo na produção de notas técnicas sobre temas já estudados e analisados.

“Viemos ao TJPR, a pedido do presidente José Arthur Filho, para avaliar a possibilidade do uso dessa ferramenta pelo TJMG, o que certamente trará para o tribunal mineiro mais agilidade nas notas técnicas, principalmente de temas conhecidos e discutidos. A tecnologia oferece segurança aos médicos que atuam no NatJus para gerar notas técnicas com mais rapidez e qualidade para os juízes de Minas Gerais”, afirmou.

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Segundo a juíza Marcela Novais, a plataforma NatJusGPT é intuitiva, possui interface amigável e pode ser um bom exemplo do uso de inteligência artificial para modernizar e facilitar os trabalhos no judiciário.

“Em razão da crescente judicialização das demandas de saúde, é importante que os tribunais invistam em ferramentas que possam dinamizar o processo de trabalho que envolve a consulta e produção de notas técnicas, tão importantes para dar subsídio e segurança às decisões judiciais”, disse.

A médica Adriana Paula Vieira também ressaltou que a plataforma poderá ser muito útil para o TJMG. “A visita técnica ao TJPR foi muito produtiva. A forma de interação com a ferramenta é muito simples, as respostas muito satisfatórias, principalmente considerando os critérios de segurança que foram incluídos”, afirmou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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